DEAMAZÔNIA JURUTI, PA - A 7ª Promotoria de Justiça Agrária de Santarém ajuizou Ação Civil Públicana Justiça na quinta-feira (31), para reconhecimento de nulidade de registro e cancelamento de matrículas, transcrições e cadeia dominial dos imóveis “Fazenda Imbaúba I”, Fazenda Imbaúba II” e “Fazenda Limão”, e eventuais desmembramentos, localizados no município de Juruti, por ilegalidades executadas nas matrículas dos imóveis realizadas pelo Cartório de Faro.
A ACP, de autoria da promotora de Justiça Herena Neves Correa de Melo, titular da Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, é resultante de inquérito civil com o objetivo de analisar os documentos imobiliários de áreas das três fazendas, em razão de denúncias de fraudes concretizadas através de utilização de título público emitido para outra área do estado (Santarém), para gerar matrículas de imóveis no município de Juruti.
A Ação é em face do Cartório Único Ofício de Faro, Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e mais três pessoas.
Foram apontadas irregularidades nas cadeias dominiais a partir da origem dos imóveis, com a utilização de uma carta de sesmaria como título originário de destacamento do patrimônio público para o privado, localizada em Santarém, para a criação de matrículas de áreas rurais no município de Juruti, em nome dos particulares.
Em 2022, o MPPA tomou conhecimento, por meio de relatório do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) da Regional Santarém, que possivelmente haveria irregularidades no destacamento do patrimônio público para o particular das três fazendas.
As ilegalidades foram executadas a partir dos registros públicos cartoriais, ou seja, das matrículas dos imóveis realizadas pelo Cartório de Faro, baseados em Carta de Sesmarias delimitada na Comarca de Santarém, do ano de 1752, com localização no Furo do Arapiuns, região do Projeto de Assentamento Extrativista Lago Grande, localizada há quilômetros de distância das fazendas.
Posteriormente, por contrato de compra e venda, a sesmaria foi desmembrada para o nome dos investigados. O MPPA não informou o nome das pessoas ou empresas envolvidas na suposta fraude dos imóveis.
Houve registro junto ao Incra, com base nas matrículas fraudadas, bem como as três fazendas possuem cadastros ambientais rurais. O MPPA destaca que a Fazenda Limão não é limítrofe com as Fazendas Imbaúba I e Imbaúba II, mesmo que supostamente tenha se originado da mesma área de sesmaria.
A promotoria requer como pedidos liminares, o bloqueio e o cancelamento definitivo das matrículas das três fazendas, geradas irregularmente no Cartório de Faro. Requer, desse modo, a declaração de nulidade e cancelamento de registros imobiliários referentes aos imóveis e eventuais desmembramentos ou cadeias dominais decorrentes, que tenham ocorrido após os registros públicos questionados na ACP.
O MPPA requer que os réus sejam obrigados a comunicar a eventuais credores, bancos públicos ou privados ou instituições financeiras que tenham efetuado contratos de crédito com a utilização dos documentos das matrículas, sobre a existência ACP, que questiona a validade do direito de propriedade dos três cidadãos em relação às áreas.
Ao Cartório de Faro, requer que seja determinado a remessa das certidões das matri´culas indicadas na ACP, bem como os documentos dos títulos originários eventualmente arquivados no cartório, quando alvo da realização das matrículas. E que justifique porque registrou matrículas de imóveis com base em títulos públicos de imóveis de circunscrição de outros municípios, ou seja, Santarém e Juruti.
Ao Iterpa, requer que seja determinada a remessa de todos os processos em trâmite no órgão ou arquivados, que se relacionem à confirmação da carta de sesmaria, cujos requerimentos tenham sido feito ou não a partir do pedido dos três investigados. Requer ainda o cancelamento de eventual cadastro nos sistemas do Incra e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
E com a declaração de bloqueio das matrículas e transcrições, o reconhecimento das áreas como terra pública estadual, com a imposição ao Estado do Pará e ao Iterpa a obrigação de promover, excetuando-se áreas da União, a arrecadação, a destinação e a regularização das áreas objeto da ação, dando prioridade à demanda de comunidades tradicionais e extrativistas da região.
No mérito, requer o cancelamento de todos os Registros Imobiliários citados na Ação, e de todas as matrículas no Livro do Cartório de Registro de Imóveis de Faro ou Juruti, referentes às Fazendas Imbaúba I, Imbaúba II e Fazenda Limão e eventuais remembramento e desmembramentos.