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MPPA vai à Justiça para agilizar fila de espera no HRBA e no Hospital Municipal de Santarém

Ministério Público busca urgência para pacientes que necessitam de procedimento de angioplastia coronária

MPPA vai à Justiça para agilizar fila de espera no HRBA e no Hospital Municipal de Santarém Hospital Municipal de Santarém - Foto: Kamila Andrade/G1 Notícia do dia 26/06/2025

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou no último dia 28 de maio, Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em face do Estado do Pará, Instituto Mais Saúde, e os municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, para garantir que a fila de espera de pacientes usuários do SUS que aguardam a realização de procedimento de angioplastia coronariana flua de forma eficiente e em prazos razoáveis.

 

A Ação foi ajuizada no âmbito de procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas em relação à demanda reprimida de pacientes que aguardam a realização do procedimento.

 

De acordo com informações prestadas ao MPPA, de janeiro a junho de 2024, aguardavam o procedimento de cateterismo, 38 pacientes.

 

A Secretaria de Saúde informou ainda que nesse mesmo período, faleceram 44 pacientes por causas cardiológicas, porém nenhum desses por aguardar procedimento em angioplastia.

 

Tanto o cateterismo quanto a angioplastia são de alta complexidade, sendo realizados no Hospital Regional do Baixo Amazonas, de responsabilidade do Estado do Pará e operacionalizado pelo Instituto Social Mais Saúde.

Em março de 2024, a Sespa informou a existência de 133 pacientes aguardando pela angioplastia no HRBA, aumentando para 141 em 15 de maio, o que demonstra o agravamento do quadro ao longo do tempo.

 

Na lista de espera o paciente mais antigo ingressou no sistema em 2019, e fez o cateterismo em março de 2020, ainda aguardando a angioplastia.

 

De acordo com o HRBA, a fila atual para angioplastia coronariana eletiva é de 181 pacientes, e não há garantia de atendimento imediato em urgência/emergência, em virtude da limitação de insumos e ausência de escala fora do horário regular.

 

Nos pedidos de tutela de urgência, foi requerido que o Estado do Pará seja obrigado a promover em regime de mutirão cirúrgico a realização dos procedimentos de angioplastia coronariana, eletivos e de urgência/emergência, em hospitais da rede própria ou particulares conveniados, de todos os pacientes já regulados pelas Secretarias Municipais de Saúde de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, incluídos no Sistema Estadual de Regulação (SER).

 

No prazo máximo de 60 dias devem ser realizados os procedimentos daqueles que aguardam há mais de 180 dias, respeitada a ordem de classificação no sistema e os critérios de prioridade. Em 15 dias, que apresente cronograma físico e financeiro para a execução dos mutirões e normalização do fluxo.

 

Em 30 dias, que implemente mecanismo informatizado de controle e transparência, de acesso público e em tempo real, quanto à fila de espera, e garanta a consulta de retorno especializada, no prazo indicado pelo cirurgião. E em 15 dias, adote providências para assegurar a realização de cateterismo e angioplastia coronariana em caráter de urgência/emergência.

 

Ao Instituto Mais Saúde, que seja obrigado, no prazo máximo de 10 dias, a adotar todas as providências operacionais e administrativas para a realização dos procedimentos de angioplastia coronariana, eletivos e de urgência/emergência, no âmbito do HRBA, nos mesmos termos impostos ao Estado, assegurando que a equipe de hemodinâmica atualmente responsável pelos procedimentos eletivos também execute os procedimentos de urgência/emergência, nos casos em que forem indicados.

 

Aos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, a promotoria requereu a concessão de liminar para que no prazo de 30 dias instituam e mantenham o funcionamento permanente e ininterrupto de equipe médica multiprofissional, destinada à reavaliação periódica dos pacientes que aguardam cirurgias de angioplastia coronariana há mais de 180 dias, adotando as providências clínicas e administrativas para evitar agravamento de seus quadros clínicos.

 

Nos pedidos finais, o MPPA requer a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos, a ser arbitrada em liquidação de sentença, a favor de todos os pacientes que, sendo residentes em Santarém, tenham aguardado ou venham a aguardar por prazo superior a 180 dias a realização de cirurgia em angioplastia coronariana, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor correspondente a 2% do total dos orçamentos anuais aprovados para a execução da política pública de assistência à saúde.

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