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CPI da Câmara de Oriximiná investiga prefeito por aluguel de veículos e contrato do lixo

CPI, que poderá resultar na cassação do delegado William Fonseca, terá 60 dias para concluir investigações

CPI da Câmara de Oriximiná investiga prefeito por aluguel de veículos e contrato do lixo Prefeito William Fonseca (Foto: Felipe Matos) Notícia do dia 15/09/2021

DEAMAZÔNIA ORIXIMINÁ, PA - A Câmara de Vereadores de Oriximiná, Oeste do Pará, aprovou, nesta terça-feira, (14) a abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que irá investigar uma licitação da gestão do prefeito Willian Fonseca (PRTB) para aluguel de veículos e máquinas pesadas, para serviços de terraplanagem e coleta e destinação de lixo.

 

A empresa vencedora foi a M. A. Almeida Batista Eireli. O contrato foi firmado no valor de R$ 782.076,90.

 

O Requerimento (nº 009/2021) que cria a CPI é de autoria do vereador Mauro Wanzeler (MDB).

 

A proposta foi aprovada pelos vereadores Adeílson Lopes, Ludugero Junior, Deybson Rach, Lico do Bené, Quinho Azevedo, Junhão, Manoel Bochecha, Marcelo Andrade, Marcio Canto, Marta Godinho, Mauro Wanzeler e Rafa Viana.

 

O prazo para conclusão dos trabalhos da CPI deverá ser de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

 

O vereador Mauro Wanzeler já havia pedido no mês de agosto cópia de documentos dos contratos dos veículos e máquinas pesadas, notas fiscais de combustível para o abastecimento das mesmas; contratos de trabalho dos condutores e operadores das maquinas locadas, mas que a solicitação não foi encaminha nem pela empresa, nem pela Prefeitura.

 

Segundo informações da Câmara de Vereadores, o Processo Licitatório Nº DISP-010-PMO-21, foi firmado “para a Contratação de empresa para Locação de Veículos e Máquinas pesadas para o fornecimento de combustível e condutor para prestar serviços de terraplenagem, na ampliação e melhoria de estrada vicinais, zona rural do município de Oriximiná/PA e coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e destinação final na zona rural”.

 

Serviço

De acordo com o Art. 44 do Regimento Interno da Câmara, as Comissões Parlamentares de Inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento, serão criadas mediante requerimento de um terço de seus membros, independentemente de aprovação plenária, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, assegurando-se às comissões ou seus membros, em conjunto ou isoladamente, poderes para:

 

I - realizar vistorias, diligências, inquirições, verificações ou levantamentos, inclusive contábeis, financeiros ou administrativos nos órgãos da administração direta ou indireta, onde terão livre acesso e permanência, podendo requisitar a exibição de documentos ou coisas e a prestação de esclarecimentos que entenderem necessários, fixando prazo para o atendimento;

 

II - convocar dirigentes de órgãos da administração direta ou indireta ou servidores públicos, para prestarem informações que julgarem necessárias;

 

III - transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem.

  • 1º - A Comissão requisitará à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento das medidas judiciais adequadas ao cumprimento de suas deliberações e à obtenção de provas, quando estas lhe forem sonegadas ou quando obstruídos ou embaraçados os seus atos.
  • 2º - No exercício de suas atribuições poderão, ainda, as Comissões Parlamentares de Inquérito, através de seu Presidente:
  •  

I - determinar a verificação contábil em livros, papeis e documentos dos órgãos da administração direta e indireta do Município;

 

II - tomar o depoimento de quaisquer agentes públicos ou cidadãos, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso.

  • 3º - O não atendimento às determinações contidas nos parágrafos anteriores, no prazo estipulado, faculta ao Presidente da Comissão solicitar, em conformidade com a legislação federal, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir as ordens manifestamente legais.
  • 4º - De acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal, as testemunhas intimadas, em caso de não comparecimento sem motivo justificado, terão sua intimação solicitada ao Juiz da Comarca Judiciária onde tem domicilio ou residência.

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