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Tucuruí vai contar com Vara de Juizado Especial

Pleno aprovou resolução para instalação da nova unidade

Tucuruí vai contar com Vara de Juizado Especial Desa. Célia Regina presidiu a sessão e convidou à participação de consulta nacional. (Foto divulgação: TJPA) Notícia do dia 04/07/2019

DEAMAZÔNIA TUCURUÍ, PA - A Comarca de Tucuruí passará a contar com uma Vara de Juizado Especial Cível e Criminal. Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, realizada nesta quarta-feira, 03, os desembargadores aprovaram minuta de Resolução determinando a instalação de mais uma unidade judiciária na Comarca, que será denominada 1ª Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tucuruí. A sessão do Pleno foi presidida pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

 

A nova unidade terá competência para conciliar, processar, julgar e executar causas cíveis e criminais previstas na Lei nº 9.099/95 nos limites de sua jurisdição. Os feitos sob o rito da referida lei que estejam em trâmite nas Varas Cíveis e Criminais da Comarca serão distribuídos para a 1ª Vara de Juizado.

 

Vitaliciamento – Ainda na parte administrativa, os desembargadores apreciaram os autos de avaliação de cinco juízes substitutos, considerando-os aptos à permanecerem na carreira da magistratura. O procedimento de avaliação ocorre ao fim da fase de estágio probatório, que compreende os dois primeiros anos de atividade judicante após a nomeação e posse, e assegura ao magistrado a vitaliciedade na carreira, garantia prevista na Constituição Federal. Os magistrados vitaliciados foram Andréa Aparecida de Almeida Lopes, Aubério Lopes Ferreira Filho, Edinaldo Antunes Vieira, José Dias de Almeida Júnior e Luana Assunção Pinheiro.

 

Os autos de avaliação foram relatados pela desembargadora Diracy Nunes Alves, corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, que procedeu um acompanhamento do desempenho dos juízes vitaliciandos ao longo da fase probatória. Os processos de vitaliciamento são regulamentados, no âmbito do Judiciário paraense, pelo Provimento Conjunto nº 004/2017, da CJRMB e da CJI.

 

O desempenho jurisdicional dos magistrados, conforme o referido provimento, contemplou avaliações quantitativa e qualitativa de suas atuações nas unidades onde tenham respondido ou auxiliado; produtividade, abrangendo o total de audiências agendadas, realizadas e adiadas, além da prolação de decisões e sentenças; e celeridade na prestação jurisdicional.

 

Também são analisados no processo o cumprimento dos deveres e vedações ao cargo de magistrado; a compatibilidade da conduta do vitaliciando com a dignidade, honra e decoro de suas funções; bem como a adaptação ao cargo e à função, abrangendo a presteza, assiduidade, pontualidade, residência na Comarca, alinhamento com as metas do Poder Judiciário, dentre outros.

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