Sede do Ministério Público do Pará, em Belém
Notícia do dia 25/01/2023
DEAMAZÔNIA BELÉM, PA- O procurador geral do Ministério Público do Estado (MPPA), César Mattar Jr, por meio da Comissão Permanente de Gerenciamento de Crise do MPPA, expediu, na quinta-feira (19/1), as Recomendações nºs 01 e 02/2023 aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, sobre suposto crime militar que estariam praticando membros efetivos das corporações por comentários de caráter político ou que venham porventura a macular a imagem ou a honra de integrantes dos poderes constituídos da República em órgãos de imprensa, redes sociais e aplicativos de mensagens ( whatsApp, Telegram e outros ).
O MPPA recomenda aos comandantes que seja publicado advertência em Boletim Geral em Ato normativo, esclarecendo aos integrantes da ativa que se abstenham da prática desses tipos de comentários ou menções.
“Os comandantes gerais devem esclarecer aos efetivos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar que os referidos comentários, em tese, configuram crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no título II, livro I do Código Penal Militar ou crime comum”, diz trecho do documento do Ministério Público.
Nos documentos, a Comissão estabelece ainda que seja informado ao Ministério Público do Estado, no prazo de 48 horas, resposta por escrito às recomendações.
Assinam as recomendações os integrantes da Comissão Permanente de Gerenciamento de Crise do MPPA: procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr., o coordenador do GSI, Carlos Stilianidi Garcia, a coordenadora do GAECO, Ana Maria Magalhães de Carvalho, o promotor de Justiça do GAECO, Muller Marques Siqueira e o 2º promotor de Justiça Militar, Armando Brasil Teixeira.
MOTIVAÇÃO
As recomendações foram expedidas em decorrência de notícias veiculadas na mídia nacional e em redes sociais de que policiais militares da ativa de algumas unidades da federação estariam difundindo mensagens de caráter político a fim de macular a imagem de integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os integrantes da Comissão destacam nas recomendações que o §6º do art. 144 da Constituição Federal concebe aos policiais militares e ao corpo de bombeiros, como forças auxiliares e reserva do Exército, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sendo vedado aos seus integrantes da ativa manifestações de caráter político, os quais constituem, em tese, infrações penais de natureza militar e comum.
No site do MPPA há uma Central Atendimento ao cidadão para denuncias. Acesse aqui .
COMISSÃO PERMANENTE DE GERENCIAMENTO DE CRISE DO MPPA
A Comissão foi instituída pela Procuradoria-Geral de Justiça por meio da Portaria nº 0032/2023-PGJ, de 11 de janeiro de 2023, estabelecendo que o estado de crise será reconhecido por ato do procurador-Geral de Justiça, diante de situações de desequilíbrio social que demandem a atuação do Ministério Público para garantia da ordem jurídica, do estado democrático de direito e dos direitos e garantias fundamentais.
O estado de crise atual decorre dos atos criminosos ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano, a quando da invasão às sedes dos Poderes da República.

