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TRE-PA manda retirar outdoors atribuídos a vice governadora por propaganda eleitoral antecipada

Na avaliação do relator, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, a padronização visual, a ampla distribuição geográfica e a repetição das mensagens configuram uma estratégia de comunicação política que pode desequilibrar a disputa eleitoral

TRE-PA manda retirar outdoors atribuídos a vice governadora por propaganda eleitoral antecipada Notícia do dia 27/01/2026

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM - O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, em decisão liminar, nesta segunda-feira (26), a retirada de outdoors espalhados em várias cidades do estado com a imagem da vice-governadora Hana Ghassan Tuma (MDB), em razão de entender que o material configura propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

 

OUTDOORS

 

Esses outdoors também foram instalados em vários pontos da cidade de Santarém, Oeste do Pará.

 

A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou a instalação massiva de painéis em cidades como Belém, Tucuruí, Salinópolis e Santarém com mensagens como “Pode Vir 2026”, “Bora avançar mais” e “Agora e no futuro”.

 

O outudour também traz um destaque na mensagem para a palavra “governadora” — mesmo cargo que Hana não ocupa atualmente, pois é vice-governadora. Essa combinação de elementos, segundo a representação, teria caráter eleitoral mesmo sem pedido explícito de voto.

 

Na avaliação do relator, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, a padronização visual, a ampla distribuição geográfica e a repetição das mensagens configuram uma estratégia coordenada de comunicação política que pode desequilibrar a disputa eleitoral, violando regra que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em outdoors, inclusive na pré-campanha.

 

O TRE-PA fixou um prazo de 48 horas para que as empresas responsáveis pela veiculação retirem todos os outdoors irregulares, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por peça não removida. As empresas devem comprovar a retirada com fotos ou vídeos identificando os locais.

 

Embora o magistrado tenha considerado que, pela quantidade de painéis, a vice-governadora provavelmente tinha conhecimento da divulgação, não impôs diretamente à gestora a obrigação de remover os outdoors, por falta de provas de que ela tenha contratado o serviço de publicidade.

 

O tribunal também abordou propagandas semelhantes em redes sociais, mas não ordenou sua retirada imediata, ressaltando a necessidade de identificação precisa dos responsáveis antes de qualquer determinação de remoção.

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