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Juiz manda prefeito de Oriximiná fechar comércio e a fornecer EPIs aos profissionais de saúde

Justiça determinou que delegado Fonseca repasse informações técnicas e corretas a população, sobre as restrições de proteção à vida na pandemia, sob pena de multa

Juiz manda prefeito de Oriximiná fechar comércio e a fornecer EPIs aos profissionais de saúde Prefeito de Oriximiná, delegado Fonseca Notícia do dia 06/02/2021

DEAMAZÔNIA ORIXIMINÁ, PA -  O juiz de Direito, Ramiro Almeida Gomes, da Comarca de Oriximiná, Oeste do Pará, determinou, em medida liminar, neste sábado (06/2), que o prefeito delegado Willian Fonseca, altere o decreto municipal e mande fechar o comércio não essencial e indústrias pelo prazo de 15 dias.

 

O prefeito deve cumprir a decisão em 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil diário, até o limite de R$ 50 mil.

 

O magistrado atende pedido da promotora de Justiça, Ione Nakamura. O município não aderiu ao decreto estadual e não acatou Recomendação do MPPA, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública, para proteção da saúde pública e contenção do avanço da covid-19.

   

No dia 1º de fevereiro, o MPPA havia expedido Recomendação ao prefeito, para que procedesse a análise epidemiológica do município e apresentasse razões técnicas do não cumprimento ao Decreto Estadual 800/2020. O município respondeu ao MPPA, prestando informações que vão de encontro a ciência e a situação do quadro epidêmico em toda a região oeste do Pará.

 

Os hospitais de Santarém e Itaituba, que são referência em tratamento de covid-19, estão em colapso, com leitos lotados, enquanto isso o prefeito Fonseca abriu o comércio, aprofundando o risco maior de contaminação do vírus em Oriximiná. O Oeste do Pará está em bandeiramento preto e a estrutura de saúde do município é precária.  

 

Sem mencionar na sentença sobre um texto negacionista, que Fonseca postou, esta semana, em sua página na rede social, o prefeito terá desta vez, de acordo com a decisão do juiz, ‘fazer constar no decreto, a ser editado, um anexo, com as atividades essenciais, com justificativas técnicas, para evitar interpretações distintas’ ( confusas) para bom entendimento dos comerciantes.

 

O juiz Ramiro Almeida Gomes adverte ainda o delegado Fonseca que em caso de desobediência, desse trecho do decreto, o prefeito será penalizado em pagamento de nova multa no ‘valor de R$10 mil, de caráter pessoal, ao gestor municipal’.

 

A decisão liminar do magistrado manda também  o prefeito de Oriximiná  dotar, num prazo de cinco dias, o corpo médico, de enfermeiros, de técnicos de enfermagem e de todos os profissionais de saúde, com os equipamentos de proteção ao risco de contágio do coronavirus, sob pena de multa de R$ 500,00, para cada hipótese de inobservância que vier a ser constatada, salvo nos casos de dolo ou culpa do servidor.

 

ENVIAR RELATÓRIO EPIDEMIOLÓGICO PARA  À JUSTIÇA

A Prefeitura terá que publicar e encaminhar ao Poder Judiciário, no final do prazo de vigência do decreto, o relatório epidemiológico atualizado, para fins de nova avaliação da evolução da pandemia e grau de êxito das medidas implantadas, sob pena de multa de R$10 mil ao prefeito.

 

A edição do decreto deve ser acompanhada das medidas de restrição ao acesso de pessoas à cidade, por meio fluvial ou terrestre, com a intensificação da fiscalização pela Guarda Municipal, cabendo ao Município solicitar a participação da Polícia Militar, uma vez que o descumprimento das medidas implica na incursão em crime previsto no Código Penal Brasileiro, com a necessária condução dos infratores à presença da Autoridade Policial, para instauração do procedimento cabível.

 

A curva epidemiológica da covid-19 se mostra novamente em ascensão na região do Baixo Amazonas, e em Oriximiná, até o dia 2 de fevereiro de 2021 foram registrados 6.878 casos confirmados e 88 óbitos.

 

Oriximiná possui população estimada em 74.016 pessoas e sua rede pública municipal conta com poucas unidades de saúde, apenas um Hospital com leitos clínicos, e um Centro de Atendimento que foi transformado em Centro de Referência para tratar covid-19.

VEJA AQUI A DECISÃO DA JUSTIÇA

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