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Em nova reunião, MPPA mantém que prefeito de Santarém tem até 31 de março para demitir temporários

Reunião trata de execução de TAC para reestruturação administrativa municipal da Prefeitura de Santarém

Em nova reunião, MPPA mantém que prefeito de Santarém tem até 31 de março para demitir temporários Prefeito Nélio Aguiar assinou Termo de Ajustamento de Conduta sobre demissões em dezembro de 2019 Notícia do dia 11/03/2020

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - Reunião realizada na Promotoria de Justiça de Santarém na sexta-feira, 6 de março, deu continuidade às discussões referentes a execução do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o Município de Santarém e o MPPA, para reestruturação administrativa municipal.O MPPA recomendou ao prefeito Nélio Aguiar (DEM) a demissão de todos os servidores temporários.

 

Participaram da reunião os representantes do Ministério Público, Prefeitura de Santarém e Câmara de Vereadores.

 

O prazo para cumprir as cláusulas do acordo encerra-se no dia 31 de março/2020, incluindo as criações de cargos e gratificações. Ficou estabelecido que haverá nova reunião no próximo dia 20 de março entre Ministério Público, Prefeitura de Santarém e Câmara de Vereadores.

 

O serviço público não será interrompido em razão das cláusulas pactuadas no TAC, e as partes envolvidas no cumprimento da legislação afirmaram compromisso de esforços para que ocorra a regularização.

 

O Termo de Ajuste de Conduta n° 003/2019 foi firmado em dezembro de 2019 com a 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, em razão de Inquérito Civil ter verificado que estão criados 400 cargos de auxiliar e agentes administrativos pela Lei Municipal 16.060/98.

 

Entretanto, estão providos 993, situação que exige que tais cargos sejam criados por Lei, além dos demais necessários ao serviço público, e que reiteradamente estão sendo implementados de forma precária por servidores temporários.

 

Também foi constatado que os contratos dos servidores temporários se amoldam a cargos de natureza efetiva, e há décadas a municipalidade faz uso de contratos temporários, sem que os cargos estejam criados por lei. Já as gratificações, necessitam de fundamentação em razão do serviço público para sua concessão, e cumprimento dos requisitos pelos servidores.

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