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Carlos Martins é contra proposta do prefeito de Santarém que impede vice de assumir, quando ele viajar

Projeto de autoria do Executivo, que muda Lei Orgânica do Município, foi aprovada pela Câmara em primeiro turno; Ronan Liberal Jr só poderá assumir se ausência do titular for superior a cinco dias

Carlos Martins é contra proposta do prefeito de Santarém que impede vice de assumir, quando ele viajar Câmara Municipal de Santarém (Foto: Divulgação/Google Maps)) Notícia do dia 25/03/2021

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O projeto de Lei de autoria do prefeito Nélio Aguiar (DEM) que, na prática, anula a função de vice-prefeito e que tramita na Câmara, não tem o apoio do vereador Carlos Martins (PT).

 

O projeto altera o artigo 49, da Lei Orgânica de Santarém, que prevê que vice-prefeito assuma a Prefeitura, automaticamente, na ausência do prefeito.

 

Pela nova lei, que o prefeito quer aprovar, com o apoio de vereadores de sua base, o vice só poderá assumir a prefeitura se a ausência do titular for superior a cinco dias.

 

Atualmente, Santarém está sem vice [José Maria Tapajós renunciou para ser deputado] e quem assume a Prefeitura na ausência de Nélio Aguiar é o presidente da Câmara Municipal, Ronan Liberal Jr (MDB).

 

Ontem (24), o vereador Carlos Martins divulgou uma Nota de Esclarecimento para informar que, mesmo sendo um dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, é contra o projeto do Executivo e disse que a medida é antidemocrática.

 

“Não existe na Constituição Estadual ou Federal, um artigo semelhante a esse, que diga que, ocorrendo o afastamento do prefeito da cidade, a sua substituição só ocorrerá após cinco dias de ausência. Essa substituição deve ser imediata”, diz trecho da Nota.

 

Na Câmara, o líder do prefeito, vereador Erasmo Maia (DEM) justificou os motivos da proposta. Segundo o vereador, o prefeito poderá tratar de assuntos da municipalidade, quando estiver ausente, por vídeo conferência. 

 

NOTA DO VEREADOR CARLOS MARTINS

Na sessão desta terça-feira (23), foi aprovada em primeiro turno a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o afastamento do prefeito da sede do município, tomando como base a vacância do cargo de vice-prefeito.

 

A emenda propõe que "a qualquer tempo, o prefeito somente poderá ser substituído, no caso de ausência, por seu sucessor legal após 5 (cinco) dias úteis de afastamento do município".

 

Hoje o prefeito de Santarém, em caso de ausência do município, é substituído pelo presidente da Câmara.

 

Quero esclarecer que, mesmo sendo integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Santarém (CCJ), não concordei com essa mudança, desde o início das discussões, ainda internas. Reforço meu incômodo com a aprovação de tal medida, uma vez que entendemos que a substituição do prefeito, em caso de ausência, deve ser automática, de modo que quando viajar venha a ser naturalmente substituído por seu sucessor, no caso o vice-prefeito. Mas como em Santarém não temos vice, essa substituição seria pelo presidente da Câmara.

 

Não existe na Constituição Estadual ou Federal, um artigo semelhante a esse, que diga que, ocorrendo o afastamento do prefeito da cidade, a sua substituição só ocorrerá após cinco dias de ausência. Essa substituição deve ser imediata.

 

Desde o início, demonstrei minha insatisfação com esse projeto, e reforço ainda, que essa medida tem um caráter antidemocrático, porque se existe um sucessor legal, este deve assumir, naturalmente, o cargo. Não há por que criar situações para impedir que isso aconteça.

 

OBS: Reforço, que na comissão de justiça, não votei com o parecer do relator. Além  disso, durante a sessão solicitei que o projeto ficasse sobre a mesa para um parecer da procuradoria jurídica da Câmara, porém fui voto vencido e o projeto  foi aprovado.

 

Vereador Carlos Martins (PT)

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