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Justiça Federal devolve vagas a aprovados em medicina prejudicados por fraude no Enem no Pará

Decisão determinou suspensão de matrículas de estudantes suspeitos de fraudar Enem no Pará, abrindo as duas vagas

Justiça Federal devolve vagas a aprovados em medicina prejudicados por fraude no Enem no Pará Uepa campus Marabá (Foto: Divulgação) Notícia do dia 28/03/2024

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da matrícula de dois estudantes do curso de medicina da Universidade do Estado do Pará (Uepa) por suposta fraude no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2022 e 2023.

 

Com a decisão, a universidade deve devolver duas vagas para candidatos aprovados no curso.

 

Dois universitários são investigados pela Polícia Federal em Marabá (PA) pela possível prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e de falsa identidade.

 

Segundo denúncia anônima, outra pessoa teria feito a prova pelos candidatos, em 2022 e 2023. Perícias grafotécnicas concluíram que as assinaturas não são deles e que os cartões de resposta e as folhas de redação dos dois estudantes foram preenchidas pela mesma pessoa.

 

Na decisão, a Justiça Federal considerou que há elementos suficientes para concluir que os candidatos não realizaram as provas do Enem nos referidos anos, tendo uma terceira pessoa realizado os exames. Nesse sentido, por não terem sido aprovados no Enem, os investigados não possuem direito à matrícula no curso de medicina na Uepa.

 

Em cumprimento à decisão liminar, a Uepa deve convocar, com urgência, os candidatos legitimamente habilitados para o curso de medicina (aprovados no Enem em 2022 e 2023), para ocuparem as duas vagas.

 

A universidade deverá ressaltar aos convocados o fato de que a convocação tem caráter precário, decorrente de decisão judicial de caráter liminar que pode ser revertida posteriormente, e os candidatos só poderão ser admitidos se aceitarem o risco.

 

Caso não aceitem, devem ser convocados os próximos na ordem de classificação do exame, sem prejuízo do direito do que não aceitou de buscar indenização contra o autor da fraude.

Ação Civil Pública nº 1001212-68.2024.4.01.3901

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