DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado (DOE), as legislações que preveem a ampliação da cobertura vacinal da população no Pará.
Dentre elas, o Decreto 2.044/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 e torna obrigatória a comprovação da vacinação no Pará, e a Lei Estadual 9.369/2021, a qual também exige dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a entrega do comprovante, com o objetivo de assegurar o retorno seguro dos serviços prestados à sociedade pelo poder público.
A partir deste momento, o Estado revoga o Decreto 800/2020, extinguindo o sistema de bandeiramento por região e as restrições na quantidade de pessoas por estabelecimentos, e torna o passaporte vacinal a principal condicionante para o funcionamento de locais com grande circulação de pessoas.
“Estamos liberando integralmente a ocupação em eventos esportivos, shows, espaços religiosos, academias, supermercados e espaços afins, bares, casas de shows e festas, realizados em espaços públicos e privados. Porém, dando a estes locais a obrigação de cobrar o comprovante de vacinação a quem acessa estes ambientes. Essa é a melhor medida, a mais barata mais econômica e a que melhor protege a nossa comunidade na luta contra o coronavírus”, afirmou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
Ainda de acordo com o procurador-geral, neste primeiro momento não será obrigatória a apresentação do passaporte para o acesso a shopping e comércio de rua. No entanto, o Estado não descarta tornar as normais mais rigorosas, em caso de pouco adesão às medidas.
A presença de pessoas não vacinadas poderá ser possível desde que seja comprovada, por atestado médico apresentado com comprovante de identificação, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas contra a Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste caso, será exigida a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.
Eventos
Com as novas medidas, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os Municípios que tiverem cobertura vacinal completa (duas doses ou dose única, dependendo do imunizante) igual ou superior a 70% de sua população elegível para vacinas, ou seja, igual ou superior a 12 anos de idade.
Além disto, da mesma forma, estão autorizados a realizar eventos em comemoração ao Carnaval as cidades que tiverem cobertura vacinal completa igual ou superior a 80%de sua população elegível.
Servidores públicos
A partir também desta segunda-feira (6), torna-se obrigatória aos agentes públicos a entrega do comprovante de vacinação contra o coronavírus.
A comprovação deverá ser feita aos gestores dos órgãos ou entidades, mediante a apresentação do cartão de vacinação ou de certificado digital.
Fiscalização
O trabalho de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das normas vigentes será realizado pelos órgãos e entidades do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, incluindo as guardas municipais e os órgãos de fiscalização do trânsito.
“A primeira medida é a advertência. Caso não surta efeito, a multa será de 150 reais, que vai ser duplicada a cada reincidência. E, para pessoa jurídica, estabelecimentos, a multa é de até 50 mil reais. A Secretaria de Saúde (Sespa) e a Secretaria de Segurança Pública (Segup) já montaram um esquema de fiscalização por amostragem, que vai acontecer em diversos pontos do Estado ao longo desta semana”, explicou Ricardo Sefer.