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TSE cassa mandato de vereador de Belém por PTB fraudar cota de gênero

TSE acolheu, por unanimidade, recurso do MP Eleitoral, após partido apresentar duas ‘candidatas laranjas’

TSE cassa mandato de vereador de Belém por PTB fraudar cota de gênero Câmara de Vereadores de Belém Notícia do dia 08/05/2024

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) foi condenado, nesta terça-feira (7), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

 

Por unanimidade, os ministros acolheram o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA).

 

O recurso aponta que o partido lançou candidatas fictícias apenas para atingir o patamar mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei na disputa ao cargo de vereador.

Segundo o MP Eleitoral, duas candidatas registradas pela legenda não preenchiam os requisitos exigidos pela lei para participar da disputa.

 Uma delas não havia prestado contas de campanha em 2018 - o que compromete a quitação eleitoral necessária para se candidatar em um novo pleito - enquanto a outra nem sequer era filiada ao partido - outra exigência prevista em lei para que uma pessoa possa concorrer.

“Esses aspectos deixam transparecer que a cota de gênero não foi preenchida senão formalmente, dada a nitidez da falta de condição de elegibilidade de duas das candidatas", afirma o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, em parecer enviado ao TSE.

 

Segundo ele, cabe ao partido a gestão do registro de seus filiados. Portanto, é admissível alegar que não tinha conhecimento da falta de filiação da candidata que lançou à disputa. “Evidenciado que as duas candidatas eram objetivamente inviáveis, é de se dar por caracterizada a fraude à cota”, conclui o PGE. 

Com o indeferimento das duas candidaturas pela Justiça Eleitoral, o PTB não alcançou o percentual mínimo exigido na lei para o registro de mulheres. A ação apontava, ainda, que outras candidatas lançadas pela legenda não realizaram propaganda eleitoral, nem receberam aporte financeiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.


MANDATO CASSADO
Ao acolher o recurso do MP Eleitoral, o TSE anulou todos os votos recebidos pelo PTB na eleição para vereador e cassou o mandato dos eleitos. Além disso, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição dos cargos vagos entre os demais partidos que participaram da disputa.

  

Na eleição municipal de 2020, o  vereador João Coelho do PTB foi o 6º mais votado para a Câmara de Belém com 9.493 votos.



Durante o julgamento, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que é dever dos partidos políticos ter a devida cautela de verificar as condições de elegibilidade dos candidatos que lança em cada eleição, sobretudo das mulheres, diante da exigência de cota mínima para cada gênero na disputa para vereador. 

Recurso Especial Eleitoral 0600004-60.2021.6.14.0096 (Belém/PA)

 

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