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MPPA requer regularização do horário de lanchas da linha Belém/Ponta de Pedras

Empresa descumpre ordem de serviço e população fica sem horário regular no período da tarde

MPPA requer regularização do horário de lanchas da linha Belém/Ponta de Pedras MPPA ajuíza ação para regularizar horário do transporte fluvial (Foto: Reprodução/Feriado Pessoal) Notícia do dia 04/10/2019

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça de Ponta de Pedras, Adriana Passos Ferreira, ajuizou ação civil pública contra a empresa Navetur Navegação, conhecida como “Bom Jesus” e Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon), em razão dos constantes descumprimentos de horários na linha Belém/Ponta de Pedras/Belém.

 

Na ação a Promotoria de Justiça requer sejam concedidas várias liminares. Uma delas para obrigar à ré Bom Jesus a restabelecer no prazo de 72 horas os horários das viagens das 9h (Belém/Ponta de Pedras) e 14h (Ponta de Pedras/Belém), cumprindo integralmente a ordem de serviço concedida pela Arcon, considerando que não foi cumprido o acordo firmado no Ministério Público que se encerrou dia 30/09/2019.

 

Em relação à Arcon o Ministério Público requer à Justiça que obrigue a agência, para que no prazo de 05 (cinco) dias, caso a empresa Bom Jesus não retorne operação nos horários citados, adote medidas para que as viagens do horário da tarde sejam restabelecidas.

 

A Arcon também deverá ser obrigada a notificar a empresa Bom Jesus para que no prazo de 10 dias disponibilize uma embarcação reserva nos casos de falha mecânica dos equipamentos e que encaminhe para o Juízo todos autos de infração que vierem ser lavrados nos meses de outubro, novembro e dezembro 2019 contra Empresa Bom Jesus na linha Belém/Ponta de Pedras/Belém, para fiscalizar a regularização do serviço.



Por fim, seja concedida liminar determinando que a Arcon, no prazo de 60 dias, ajuste o quadro operacional da linha Belém/Ponta de Pedras/Belém, para assegurar que não haja suspensão por prazo indeterminado de viagens contidas no quadro operacional durante a vigência da autorização, cumprindo seu dever de regular o serviço.

 

Entenda o caso

Desde de o início do ano de 2019, quando a empresa Bom Jesus passou a operar a linha Belém/Ponta de Pedras/Belém, se iniciou a uma série de violações aos direitos dos consumidores/usuários, que registraram diversas reclamações na Promotoria de Justiça.

 

De acordo com a ordem de serviço emitida pela Arcon a empresa Bom Jesus deveria realizar viagens nos horário de 9h e 16h (Belém Ponta de Pedras) e 6h e 14h (Ponta de Pedras/Belem), mas a partir do mês de maio do corrente ano, começou a descumprir reiteradamente a ordem serviço, principalmente suprimindo o horário de 9h, partindo de Belém e das 14h, partindo de Ponta de Pedras, o que tem ocasionado dezenas de reclamações de consumidores, que perdem entrevistas de emprego, não conseguem ser atendidos no agendamento do INSS e, em uma urgência de saúde, não conseguem sair de Ponta de Pedras. Hoje os horários dessas viagens estão suspensos por tempo indeterminado.

 

A Arcon tem ciência de toda situação e até o momento se limitou, por meio de seus ficais, a lavrar auto de infração sem tomar uma medida administrativa efetiva para readequar o serviço.

 

Após várias reuniões desde janeiro sobre o assunto, foi realizada no Ministério Público uma última reunião dia 13 de setembro, na qual a Empresa Bom Jesus se comprometeu a normalizar os serviços no prazo de 15 dias. Nesse período a Empresa Salmista realizou as viagens do horários da tarde.

 

Expirado o prazo de 15 dias, nem a Empresa Bom Jesus, nem a Arcon se pronunciaram e os consumidores estão sem embarcações operando no horário da tarde, se concentrando todos os horários de partida de Ponta de Pedras as 6h, com as três empresas operando no mesmo horário, deixando a população desassistida no decorrer do dia.

 

Com isso, em razão da inadequação do serviço prestado pela empresa Bom Jesus e omissão por parte da Arcon, conforme os fatos narrados e documentados, o Ministério Público do Estado propôs a ação civil.



“Não podemos tolerar que o povo Marajoara, que com sacrifício paga suas passagens para deslocamento, fique relegado à própria sorte, pois as empresas não prestam um favor, mas um serviço devidamente pago pelos consumidores e por isso merecem ter seus direitos respeitados”, frisou na ação a promotora de Justiça Adriana Ferreira.

 

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