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MPPA recomenda interdição de lixão e construção de aterro sanitário em Breves

Lixão em Breves, no Marajó, não cumpre a Política Nacional de Resíduos Sólidos

MPPA recomenda interdição de lixão e construção de aterro sanitário em Breves Há 17 anos, em Breves, o lixo é despejado de forma irregular Notícia do dia 14/05/2019

DEAMAZÔNIA BREVES, PA - A 1ª Promotoria de Justiça de Breves, por meio da titular Vanessa Galvão Herculano, recomendou ao município, representado pelo prefeito Antônio Augusto Brasil da silva, que adote providências para a interdição do lixão e construção do aterro sanitário do município, ou adaptação do atual para aterro sanitário, até o dia 31 de dezembro de 2019. 

 

O MPPA recomendou ainda que cesse, imediatamente, o despejo de resíduos de fossa próximo às residências dos populares que moram na localidade do Lixão. E que no prazo de 40 dias, a prefeitura sinalize e isole a área do depósito de resíduos sólidos irregular de forma a impedir a entrada de pessoas não autorizadas, animais e crianças. Deve ser providenciado o recadastramento dos catadores de resíduos sólidos, para que possam participar de programas de incentivos, capacitação e de coleta seletiva a ser implantado no município. 

 

A promotoria adverte que a omissão aos termos da Recomendação por parte da Prefeitura Municipal de Breves implicará na adoção das medidas cabíveis, especialmente de caráter judicial, nos campos civil, da improbidade administrativa e criminal, em desfavor do Município de Breves e de seu Prefeito Municipal.

 

A inspeção realizada no lixão de Breves, no dia 12 de novembro de 2018, por equipe técnica da Promotoria de Justiça, apontou que a menos de um quilômetro do lixão, moram há 37 anos, mais de dez famílias. E segundo informações colhidas pelo MPPA, o despejo de lixo nesse local acontece há 17 anos.

 

Denúncias realizadas ao MPPA relataram o agravamento das condições de vida da população que reside próximo ao lixão, onde a falta do manejo adequado de resíduos sólidos prejudica a fauna e flora da região, contaminando os mananciais e interferindo na qualidade da água, além de animais, aves e insetos que tornam o ambiente insalubre aos moradores.

 

O descarte de resíduos no lixão no Município de Breves é realizado sem nenhuma proteção ao meio ambiente e à saúde da população. A deposição do lixo acontece em área aberta, onde o lixo é descarregado diretamente no solo.

 

Com a análise técnica realizada é possível afirmar que o lixo despejado tem contaminado o solo pelo chorume (líquido de cor escura proveniente da decomposição da matéria orgânica presente no lixo), assim como o risco de contaminação das águas subterrâneas, além do mau cheiro causado pela decomposição do lixo. Todos esses fatores são causas de aumento de doenças, pois o lixo atrai animais e insetos.

 

O lixão também constitui um problema social no município, uma vez que essa área é frequentemente procurada para a catação e venda de materiais pela população pobre, como o único meio de conseguir dinheiro. Os catadores não utilizam itens de segurança e, por isso, estão expostos a vários acidentes, como cortes com vidros quebrados e lascas de madeira, além da contaminação por agentes encontrados nos lixos, como líquidos que vazam de pilhas, solventes, herbicidas e metais pesados. Ficam ainda sujeitos a agentes patogênicos, causadores de doenças, como vírus e bactérias.  

 

 Ao emitir a Recomendação, o MPPA considera a necessidade de desativação do atual “Lixão” e a construção de um Aterro Sanitário "planejado e estruturado para o recebimento de resíduos sólidos, junto com o centro de triagem (Reciclagem), além da destinação e procedimento correto para materiais hospitalares e demais produtos contaminantes, evitando a contaminação ao meio ambiente e a saúde da população, além da prática da educação ambiental e a aplicação da coleta seletiva", destaca. 


 
A promotoria ressalta a necessidade de atender o previsto na Lei n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que deve ser observada por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.  

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