menu

Prefeito recorre ao TJ/PA para deixar comércio aberto em Oriximiná, mas desembargador nega recurso

Desembargador diz que medidas adotadas pelo delegado Fonseca são insatisfatórias para proteger a população do vírus e que Oriximiná está em alto risco e não tem leitos de UTI

Prefeito recorre ao TJ/PA para deixar comércio aberto em Oriximiná, mas desembargador nega recurso Prefeito de Oriximiná, delegado Fonseca entrou com recurso para suspender lockdown (Foto: Reprodução/Redes Sociais) Notícia do dia 08/02/2021

DEAMAZÔNIA ORIXIMINÁ, PA - O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), José Roberto Pinheiro Maia Bezerra, negou, nesta segunda-feira (8/2), o recurso impetrado pelo prefeito de Oriximiná, Oeste do estado, delegado William Fonseca (PRTB), pedindo a suspensão do Lockdown (bloqueio total), no município, determinado pelo juiz da Comarca, Ramiro Almeida Gomes.

 

A liminar concedida pelo juiz da comarca, na sexta-feira (5/2), atendeu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), e ordena que seja editado decreto municipal, incluindo o fechamento total das atividades comerciais não essenciais, pelo período de 15 dias.

 

No domingo (7/2), o prefeito ingressou com recurso no TJPA para reabrir o comércio, mas o desembargador plantonista não acatou o pedido de efeito suspensivo, argumentando não há leitos de UTI para casos graves de covid-19 em Oriximiná.

 

A cidade está classificada como de alto risco para covid-19, no bandeiramento preto. 

 

O prefeito William Fonseca tem 48 horas editar decreto de alteração e fechar das atividades comerciais e industriais não essenciais, pelo prazo de 15 dias, sem submissão a eventual permanência do bandeiramento preto na região (lockdown), sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso, de caráter pessoal, ao gestor municipal, até o limite de R$50 mil, além de outras medidas.

 

Após, os autos serão remetidos à desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira para análise do mérito. Até a decisão final, continua em vigor a liminar expedida pelo juiz comarca de Oriximiná.

 

PREFEITO NÃO ADOTA MEDIDAS SATISFATÓRIAS PARA CONTER O VÍRUS

Na decisão, que nega o recurso do prefeito, o desembargador diz que as medidas adotadas pelo município não se mostram satisfatórias à proteção do direito à saúde de sua população.

 

“Constato que há notícias nos autos de que este não dispõe de leitos de UTI, sendo necessário sua solicitação a outras cidades (Itaituba, Santarém e Belém), possuindo um tempo de espera de aproximadamente 24 horas”. Por isso, “entendo restar suficientemente demonstrado que a cidade precisa do apoio de outros municípios – que também estão em estágio avançado de contaminação pelo coronavírus”, destaca o desembargador.

 

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Ione Nakamura, que responde por Oriximiná, e a decisão liminar expedida pelo juiz Ramiro Almeida Gomes, pelo não acatamento do município ao Decreto Estadual 800/2020, e não apresentação de razões técnicas do não cumprimento. Veja a decisão do Agravo

Tags:

Veja Também