menu

Política de Direitos para Pessoas atingidas por barragens é aprovada na Alepa

Dados da Agência Nacional de Mineração, de 2019, apontam que há 91 barragens no Pará, dessas, pelo menos 18 são consideradas de alto risco

Política de Direitos para Pessoas atingidas por barragens é aprovada na Alepa Sessão deliberativa da Alepa, por videoconferência (Dviulgação) Notícia do dia 12/06/2020

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - Os deputados do Pará aprovaram, nesta quarta-feira (10), em sessão deliberativa por videoconferência da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o projeto de lei nº 16/2019, que trata dos direitos das pessoas atingidas por barragens. O texto é de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

 

De acordo com dados da Agência Nacional de Mineração, de 2019, há 91 barragens no Pará e 64 deles estão cadastradas no Plano Nacional de Segurança de Barragens, que classifica e acompanha esses empreendimentos no Brasil. A Agência classifica 18 barragens paraenses como de alto risco.

 

"Essa matéria é de extrema necessidade, ganha força em todo o país após aquele trágico acidente [rompimento da barragem de Brumadinho] que causou umas das maiores crises ambientais do Brasil. Estabelecer uma normativa que incorpore ao arcabouço jurídico institucional do Estado, uma politica para pessoas que são atingidas por barragens, é imperativo para um Estado que convive permanentemente com instalação de grandes obras e, que muitas vezes deixam para trás uma desestruturação nas vidas sociais de uma população tradicional que vive perto das barragens”, pontuou o deputado Bordalo.

 

“O padrão vigente de implantação de barragens no Brasil tem propiciado de maneira recorrente, violações de direitos humanos, cujas consequências acabam por acentuar as já graves desigualdades sociais", completou.

 

Um trecho do projeto diz que o reassentamento das famílias não poderá ser feito de maneira compulsória, fica definido o "Reassentamento Padrão" (rural ou urbano), como direito e forma de reparação das populações atingidas por barragens, modelo calcado em parâmetros básicos de orientação quanto a aspectos gerais e específicos como a escolha da terra e tamanho da moradia que determinam as condições mínimas necessárias para moradia.

 

São direitos dos atingidos por barragens a negociação coletiva e prévia aprovação em relação às formas ou valor.

 

Tags:

Veja Também