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MPPA informa ao TCM que falta transparência em Terra Santa na aplicação dos royalties

Tribunal de Contas dos Municípios pediu informações a Promotoria de Justiça após consulta da Prefeitura de Terra Santa

MPPA informa ao TCM que falta transparência em Terra Santa na aplicação dos royalties MPPA informa ao TCM que falta transparência em Terra Santa na aplicação dos royalties Notícia do dia 29/09/2022

DEAMAZÔNIA TERRA SANTA, PA – O  Ministério Público do Pará informou ao Tribunal de Contas dos Municípios que falta transparência na gestão do prefeito de Terra Santa, Doca Albuquerque, na aplicação de recursos provenientes dos royalties da bauxita explorados pela mineradora MRN ( Mineradora Rio do Norte).

 

Na manhã desta quarta-feira, 28 de setembro, o MPPA atuou de forma inédita como ‘amicus curiae’ ( amigo da Corte), em Sessão Plenária Ordinária do TCMP, nos autos da consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Terra Santa, referente à aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

 

“Nota-se, que malgrado a sua importância orçamentária, o gasto dos recursos em questão é marcado por uma imensa lacuna de transparência, porquanto não se trata de verba “carimbada” legalmente, isto é, não é obrigatoriamente destinada a nenhum gasto específico. Também não há exigência legal no sentido de que as Prefeituras destaquem os gastos realizados com a rubrica das compensações financeiras (royalties) por ocasião da sua prestação de contas anual, tal como ocorre em outros Estados, como a de Minas Gerais, famoso pela exploração mineral”, diz o MPPA.

 

Ao tomar conhecimento do procedimento do TCM, o MPPA identificou interesses em comum, considerando que no âmbito do Ministério Público Estadual já existe o Projeto Royalties através do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e de Combate à Sonegação Fiscal (CAODPP).

 

Em resumo, as receitas provenientes dos Royalties caracterizam-se como uma prestação pecuniária compulsória, devida por todas as empresas que realizam o aproveitamento de recursos naturais, nos termos do artigo 20, §1º, da CF.



Trata-se de receita pública, por ser de prestação pecuniária compulsória instituída por Lei, não se confundindo com imposto. As verbas provenientes de royalties acabam por representar grande impacto no orçamento público, notadamente de pequenos municípios, que muitas vezes têm nesta rubrica sua principal fonte de custeio.


AMIGO DA CORTE

O amicus curiae, "amigo da corte", é o terceiro admitido no processo judicial para fornecer subsídios à solução de uma causa importante ou complexa, sem, no entanto, assumir posições subjetivas relativas às partes. Em outras palavras, auxilia o órgão jurisdicional no sentido de trazer mais elementos para decidir.

 

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