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MAP não deve voar até julho e propõe demissão voluntária

Pela proposta, tripulantes devem aderir licença não remunerada, com 20% de abono, ou demissão voluntária

MAP não deve voar até julho e propõe demissão voluntária (Foto: Reprodução/Redes Sociais-MAP) Notícia do dia 15/04/2020

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM - Segundo uma proposta de acordo com seus tripulantes, apresentada ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e em votação, a MAP Linhas Aéreas, que é parte do grupo Voepass, prevê que não vai operar até o mês de junho. Com isso, a retomada das operações deveria acontecer em julho, mas a empresa dá sinais que espera diminuir de tamanho ao propor acordo de demissão voluntária.

 

A Map opera no Amazonas e Pará. Bem antes da pandemia a companhia aérea já atrasa voos e cancelava outros, gerando série de reclamações de passageiros. Aviões velhos, com sucessivas denuncias de problemas técnicos, também eram motivo de denuncias.  

 

Segundo publicação na página da internet do sindicato, a MAP Transportes Aéreos apresentou ao SNA uma proposta, de Acordo Coletivo de Trabalho, se comprometendo a pagar 20% de abono aos seus tripulantes, como medida emergencial, dada a crise causada pela pandemia de covid-19. Em contrapartida à proposta, a empresa garante a manutenção dos empregos durante a vigência do possível acordo, nos meses de abril, maio e junho de 2020.

 

Essa proposta de acordo deverá ser aprovada pelos tripulantes associados da companhia, no entanto seu teor dá algumas pistas sobre o período de “groundeamento” da frota da MAP, que deve seguir até o meio do ano. Uma data de retorno ainda não foi definida.

 

O que prevê a proposta

A proposta da MAP prevê que todos os tripulantes da empresa sejam colocados em licença não remunerada compulsória nos meses de abril, maio e junho, com recebimento de um abono (20% da remuneração fixa mensal). A exceção são os tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras.

 

Aqueles que não quiserem a licença remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.

 

Se o PDV for aprovado, a empresa deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador, além de dar suporte para que eles recuperem seu FGTS e deem entrada no seguro-desemprego.

 

Informações do SNA

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