Local segue todos os protocolos de segurança estabelecidos para o combate ao coronavírus (Foto: Ascom / CPH)
Notícia do dia 03/07/2020
DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, negou, nesta quarta-feira (1º), liminar da prefeitura de Belém, que pedia o fechamento do Terminal Hidroviário de Belém (THB) devido a pandemia do novo coronavírus.
A administração municipal alegava na ação ajuizada contra a Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH) que a abertura do terminal após o lockdown ia contra o decreto municipal nº 96.530, que prevê o fechamento de terminais rodoviários e hidroviários em razão da Covid-19. A prefeitura de Belém alegava ainda que a reabertura do THB poderia ocasionar novos casos da doença na capital.
A Procuradoria Geral do Estado ingressou na ação apresentando estudos técnicos que embasaram as decisões sobre as medidas de flexibilização das atividades sociais e econômicas, por meio do programa RetomaPará, entre elas, a retomada das viagens intermunicipais e interestaduais de passageiros pelo modal rodoviário e hidroviário, autorizadas pelo decreto estadual 800/2020.
Na ação, a CPH demonstrou ao juiz que o THB segue todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como a disponibilização de álcool gel para os usuários, aferição de temperatura, adoção do distanciamento social, além de orientações sobre a Covid-19 e de medidas de higiene constantes nas suas dependências.
A CPH também ressaltou que a reabertura do THB foi autorizada pelo decreto estadual 800/2020, com base em estudos epidemiológicos, que comprovaram a redução de casos da Covid-19 em Belém e nos municípios do Marajó Oriental, que representam os destinos das viagens operadas pelo terminal.

