Prefeita Lucídia Batista (Foto: Divulgação)
Notícia do dia 15/12/2023
DEAMAZÔNIA JURUTI, PA – A 1ª. Vara Federal Civil e Criminal de Santarém condenou a prefeita de Juruti, Lucídia Batista (MDB), a prestação de serviços comunitários e ao pagamento de 20 salários mínimos (multa) a uma entidade social do município, pelo crime de falsificação de documentos.
Consta no processo 0000625-36.2019.4.01.3902, que a falsificação teria ocorrido em 2014, em um contrato de licitação da empresa LBA Batista –ME [de propriedade da prefeita] no valor superior a mais de R$ 1 milhão com o Incra-Santarém (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF-PA) em 2019.
O juiz entendeu que houve culpabilidade reprovável de Lucídia, no entanto, por não haver registro de antecedentes criminais, substituiu a pena de dois anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, acrescido de multa. A decisão saiu no dia 26 de outubro deste ano.
“Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes do art. 43,
inciso IV e art. 46, caput e parágrafos, do Código Penal, à proporção de 1 (uma) hora por dia de condenação, a ser desempenhada nas dependências de entidade beneficente no seu domicílio, a critério do Juízo da Execução, devendo a referida instituição informar sobre o seu fiel cumprimento. Faculta-se ao condenado a possibilidade de cumprir a totalidade da pena em metade do tempo, na forma do §4º do art.46 CP”, escreveu o magistrado na sua sentença.
Dois funcionários da empresa da atual prefeita falsificaram os documentos de graduação de curso superior para que a LBA Batista ME se habilitasse para prestação de serviço de assistência técnica e extensão rural em assentamentos de reforma agrária, no município de Oriximiná/PA.
Na mesma sentença, também foi condenado a prestação de serviços à comunidade, Moisés Amorim Azulay, funcionário da L.B.A Batista ME.
“A consequência do delito deve ser valorada com maior reprovação. Eis que desbordam das consequências naturais do tipo, na medida em que coloca em risco a prestação de serviço federal mediante a colocação de pessoa desqualificadas e que, no contexto, chegaram a prestar serviço na área em que foram contratadas”, diz o juiz, em trecho da decisão.
A decisão da Justiça Federal de Santarém ainda cabe recurso.
Desde a quarta-feira (13/12), o Portal de Amazônia/Pará aciona a Secretaria de Governo da Prefeitura de Juruti, a fim de manter contato com a prefeita, seu sucesso. O espaço continua aberto para a versão da prefeita.
VEJA TRECHO DA DECISÃO:



