Anna Karoline 3 após naufrágio que matou 40 no Rio Amazonas - Foto: GEA/Divulgação
Notícia do dia 21/12/2025
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - Justiça do Trabalho condenou a Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda – ME (Erlonav) e o comandante do navio Anna Karoline III pelo naufrágio ocorrido em 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, ao sul do Amapá, que resultou na morte de 40 pessoas e deixou dois desaparecidos. 51 pessoas sobreviveram.
A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, aplicou multa mensal de R$ 10 mil em caso de descumprimento das decisões — limitada a R$ 500 mil — e impôs uma série de obrigações rigorosas relacionadas à segurança da navegação e à proteção de trabalhadores e passageiros.
A empresa Erlonav pertence ao vereador de Santarém, o empresário Erlon Rocha (MDB).
Na decisão, a Justiça converteu em tutela definitiva a liminar anteriormente concedida e estabeleceu que a empresa deverá se abster de práticas irregulares, como autorizar viagens com sobrecarga, alterar marcas de borda livre das embarcações, armazenar cargas de forma inadequada e operar em condições adversas de segurança.
Também ficou determinada a implementação obrigatória de medidas estruturais e operacionais no prazo de 30 dias.
OUTRAS PENALIDADES
Entre as penalidades impostas estão a realização de treinamentos para trabalhadores aquaviários, a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA) para cada embarcação da empresa, a revisão periódica desse programa, o fornecimento e a exigência do uso de equipamentos de proteção individual e coletes salva-vidas, além da capacitação da tripulação em primeiros socorros e procedimentos de emergência.
O Anna Karoline III partiu do porto do Grego, em Santana (Amapá), em 28 de fevereiro de 2020, com destino a Santarém, Oeste do Pará. O navio naufragou na madrugada do dia 29, no Rio Amazonas e vitimou 42 pessoas, entre elas duas trabalhadoras não aquaviárias que prestavam serviços a bordo.
EXCESSO DE CARGA
As investigações do MPT apontaram que o Anna Karoline III operava em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e transportava cerca de 173 toneladas de carga — quase o dobro do limite permitido de 95 toneladas nos porões da embarcação.
Segundo o inquérito civil, a carga estava distribuída de forma irregular, concentrada no convés principal, o que comprometeu a estabilidade do navio.
Também foi constatada a adulteração do disco de Plimsoll, marca obrigatória de segurança no casco das embarcações, utilizada para indicar o limite seguro de carga, com o objetivo de mascarar a sobrecarga durante fiscalizações.
A sentença destaca que as irregularidades configuraram graves violações às normas de segurança e saúde do trabalho aquaviário, reforçando a responsabilidade da empresa e do comandante pela tragédia. O valor da indenização por dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

