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Justiça do Pará manda Governo divulgar contratos de licitações, durante a pandemia

MPPA denunciou à Justiça falta de publicidade sobre despesas no combate à Covid-19

Justiça do Pará manda Governo divulgar contratos de licitações, durante a pandemia Sede do Tribunal de Justiça do Pará (Foto: Divulgação) Notícia do dia 15/05/2020

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - A Justiça do Pará determinou que o governo Helder Barbalho (MDB) divulgue, no prazo de 15 dias, na íntegra, documentos sobre licitações e chamamentos públicos, realizados durante a pandemia da Covid-19. O prazo consta de decisão judicial obtida nesta quarta-feira (13) à pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

 

No final do mês passado, o promotor de Justiça Alexandre Tourinho, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, denunciou, por meio de ação civil pública à Justiça, falta de publicidade e transparência das despesas públicas. A principal atenção do MPPA é com os procedimentos envolvendo dispensas de licitação, modalidade em que a administração pública pode realizar a contratação direta de um fornecedor.

 

O juiz Magno Guedes Chagas, da vara da Fazenda Pública de Belém, acolheu o pedido do MPPA e determinou que o Governo do Estado digitalize e cadastre com urgência, em cinco dias, a integralidade dos documentos que compõem os contratos licitatórios, finalizados e em andamento, especialmente de dispensa, bem como os chamamentos públicos, relacionados com o enfrentamento da pandemia da covid-19.

 

Segundo a decisão judicial, as informações devem ser disponibilizadas no endereço eletrônico "www.covid-19.pa.gov.br", acompanhadas de nota de empenho, nota fiscal, liquidação e pagamento. O governo deverá esclarecer se a verba utilizada é estadual, federal ou municipal.

 

Além disso, o governo estadual deverá disponibilizar link específico, dentro da página www.covid-19.pa.gov.br, com informações sobre o registro das despesas, com detalhamento da execução orçamentária e financeira.

 

Na decisão, o magistrado destaca que a falta de transparência representa “perigo de dano ou o risco ao direito vindicado, afinal, a má utilização das verbas públicas em momento tão difícil de nossa sociedade pode trazer consequências amargas à população de nosso Estado, que pode ser novamente vitimizada pelas consequências do emprego inadequado de recursos públicos”.

 

A multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil e deve recair sobre o auditor-geral do Estado, Giussepp Mendes, já que a Auditoria-Geral do Estado é o órgão responsável pelo gerenciamento do acesso à informação, em especial, a fiscalização e implementação das obrigações dispostas no decreto estadual nº 1.359/2015, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Pará.

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