Cidade de Juruti, no Pará, faz divisa com Parintins, no Amazonas. Foto: reprodução
Notícia do dia 12/06/2019
DEAMAZÔNIA JURUTI, PA - O juiz de Direito Vilmar Durval Macedo Júnior da Secretaria da Vara Única de Juruti determinou na sexta-feira, 07 de junho de 2019, a imediata suspensão da compra de um imóvel localizado no Bairro Nova Jerusalém orçado no valor de R$ 8 milhões de reais, por suspeita de superfaturamento, pelo valor está muito acima da realidade local.
A suspensão se deu por conta de uma liminar ajuizada pelo vereador Elivan Rocha (PSD) e Fladimir Andrade (PSC), alegando que a Administração Municipal violou os princípios que regem a administração pública e infringiu a Lei Orgânica do Município ao ser implementado sem a prévia autorização da Câmara Municipal.
Nos autos o juiz afirma que não está decidindo que o negócio é nulo. Porém, determina a imediata suspensão de seus efeitos para evitar danos irreversíveis ao património público.

