Juiz Gerson Marra Gomes ( reprodução TV Tapajós)
Notícia do dia 31/01/2021
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O Juiz plantonista da Comarca de Santarém, Gerson Marra Gomes, expediu decisão, neste domingo (31/1), e determinou ao Estado do Pará, por meio das polícias civil e militar, que impeçam e disperse eventual manifestação ou aglomeração de pessoas a ser realizada nesta segunda-feira, dia 1º de fevereiro, no viaduto da BR-163, a partir das 7h30.
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Pará, em caráter liminar. O ‘bloqueio total’, nas cidades próximas a divisa com o Estado do Amazonas, entra em vigor nesta segunda (1/2).
A manifestação foi convocada em protesto ao lockdown, decretado pelo governador Helder Barbalho (MDB), para conter o avanço da segunda onda da pandemia, no Oeste do Pará. Esta semana, em Santarém, também foi diagnosticado, em dois pacientes, a nova cepa da covid-19, vírus mais perigoso e letal que já circula no Amazonas
O juiz fixou multa de R$ 100 mil, para cada um dos organizadores do protesto contra lockdown, em Santarém, identificados como Malaquias José Mottin e Joubert Carlos Pereira, caso insistam com a manifestação.
Na decisão o magistrado determina ainda que as polícias coíbam a manifestação em qualquer outro local de Santarém, enquanto perdurar as disposições do Decreto Estadual nº 800/2020, do dia 30 de janeiro, que trata sobre o lockdown, em 14 cidades da região Oeste do Pará, incluindo Santarém.
Gerson Marra Gomes manda também a PM e a PC a aplicarem o uso da força policial, em caso de algum manifestante tentar descumprir a ordem judicial.
Sobre o caso de outros manifestantes não cumprirem a medida, a Justiça estipulou multa no valor de R$ 20 mil, para cada um.
Com relação aos veículos que estiverem impedindo o fluxo do trânsito nas vias locais, gerando dificuldades para a mobilização urbana, serão apreendidos e removidos ao pátio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).
O QUE DISSE O MPPA
O objetivo da Ação Civil Pública é também a responsabilização civil e criminal dos demais demandados e aos que forem identificados no local, por realizarem evento que provoca aglomerações e, consequentemente, a possibilidade de disseminação do novo coronavírus, devido a grande escala de pessoas contaminadas na cidade, que atualmente já ultrapassa 14.031 casos confirmados e mais de 514 óbitos, conforme Balanço Epidemiológico atualizado às 21h do dia 30 de janeiro de 2021.
A ACP destaca que na segunda semana de janeiro, os casos se somavam em Santarém, obrigando a UPA a se tornar exclusiva covid, e o HRBA aumentar sua capacidade de atendimento, chegando hoje ao limite de 71 leitos, mas com ocupação total de leitos de UTI, na data de 31 de janeiro. Na UPA, conforme boletim também deste domingo, há 58 pessoas internadas, quando a capacidade seria de 53 pacientes, chegando, assim, ao colapso do sistema de saúde municipal.
No dia 28 janeiro de 2021, por meio da republicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, o Estado do Pará enquadrou o Município de Santarém na bandeira vermelha, impondo medidas de proteção à população que objetivam a tutela da saúde pública, determinando que os Municípios da Região resguardem o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais. Dentre outras medidas, impôs a proibição de eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a dez pessoas (art. 12).
Já em 30 de janeiro de 2021, por terem sido confirmados casos do novo subtipo do coronavírus (nova cepa) em Santarém, demonstrando o iminente risco de sobrecarga e colapso do sistema de saúde, o Estado do Pará republicou o Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, enquadrando o Município de Santarém na bandeira preta.
O MPPA ressalta que não desconhece o direito dos trabalhadores à manifestação de seu pensamento como direito fundamental previsto no art. 5º, IV da Constituição Federal de 1988. “Entretanto, visa-se adotar medidas para garantia da saúde pública de uma população infinitamente maior do que o grupo manifestante, inclusive da própria classe, uma vez que a proibição de realização de eventos com grande quantidade de pessoas é medida para não propagação do vírus dentro desse grupo, bem como de seus familiares que, posteriormente terão contato direto.”

