Notícia do dia 08/11/2025
Durante uma semana a cidade de Belém será invadida, inexoravelmente, pelas comitivas das autoridades mundiais que foram convidadas para participar da COP 30; e também, de povos indígenas que não foram convidados, mas que para lá se deslocarão na esperança de que os sons dos seus maracás sejam ouvidos e recebam a devida atenção para suas demandas e clamores.
Esse esforço fenomenal dos povos indígenas da Amazônia se dará na espera de que suas cosmovisões, ou seja, os modos de ver e viver o mundo, sejam ouvidos e respeitados pelos “feitores” das políticas climáticas mundiais.
Os povos indígenas creem espiritualmente que a manutenção das florestas em pé reveste o seu viver e os une pelo umbigo a quem os criou: a mãe terra. Daí a necessidade de manter essas florestas como nichos sagrados do bem viver desses povos, como se fossem e na realidade o são, supermercados (onde buscam frutos, raízes, peixes e caças); drogarias de onde “retiram” as mezinhas para combater suas doenças; materiais (palhas, fibras e madeiras) para a construção de suas casas, ocas e malocas.
Acredito piamente que se trata de uma temerária esperança, pois os países mais poluidores do mundo não se farão presentes: China e EUA. Esses, não querem de jeito nenhum assinar o acordo sobre o clima no sentido de limitar suas emissões de carbono. Daí que esses países não participam do financiamento dos países pobres como compensação ambiental pela manutenção de suas florestas em pé.
Além do passeio em Mairi, antigo povoado Tupinambá antes de a chamarem de Belém, sugiro que os povos indígenas, busquem visibilidade com o colorido de seus cocares, a diversidade de suas cantorias e a firmeza espiritual do ethos telúrico, a ajuda da imprensa internacional, que lá vai estar presente, para pautar A FLORESTA EM PÉ e o manejo sustentável que os povos indígenas estão a nos ensinar com zelo, cuidado e o amor por suas florestas.
Ainda dá tempo de deixar grande parte da Amazônia num território verde, tal como está e ainda gerar recursos financeiros capazes de facilitar a vida das populações que ainda hoje vivem como viveram seus ancestrais.
Os benefícios climáticos proporcionados pelas florestas da Amazônia precisam ser precificados, definitivamente quantificados pela ciência. E os países que não tem compromisso com a manutenção de cobertura verde da mãe terra, tem o dever de “pagar” financeiramente para que os povos originais continuem a viver e a preservar seus modos de vidas ancestrais e, ao mesmo tempo, beneficiem todo o planeta através da manutenção de suas FLORESTAS EM PÉ.
A legislação vigente brasileira hoje ainda é ingrata para com os povos indígenas da Amazônia, posto que, os não indígenas que possuíam (no passado) florestas e as devastaram por motivos econômicos, recebem apoio financeiro para reconstruir essas florestas. Enquanto que, as florestas amazônicas, que estão em pé, gerando hoje conforto climático para o mundo, na posse dos povos indígenas, não recebem nenhuma compensação financeira por este esforço ambiental.
No momento em que escrevo este artigo (05.11.2025), vi na televisão uma proposta do Ministério do Meio Ambiente em que cogita remunerar as florestas em pé e quiçá as que estão sob o domínio dos povos indígenas.
E deve-se perguntar, em se tratando de Brasil, uma vez aprovado esta proposta pelos mecanismos internacionais, quem garante que esses recursos chegarão aos verdadeiros preservadores das florestas em pé: caboclos, ribeirinhos e os povos originários?
Considerando o orçamento destinado a política indigenista do Governo Federal, a entrada dos recursos financeiros hoje sob a administração da Noruega, irão financiar, sem dúvida, a melhoria de qualidade de vida dos povos indígenas que resguardam suas florestas, com instrumentais de melhoria de vida, como:
i) energia solar gratuita para as aldeias onde é impraticável a extensão dos cabos elétrico;
ii) acesso à rede mundial de comunicação;
iii) manutenção das línguas nativas, como veículo macro da mais-valia de preservação cultural dos povos indígenas. …
Para quem tem curiosidade para verificar como está a legislação (o amparo legal) desta questão, cito:
1 - Lei 11.284/2006 que regulamenta a gestão das florestas públicas;
2 - Decreto 22.046/2024, que regulamenta a lei federal;
3 - Lei 24.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos.
Como questionamento pergunto: aonde é melhor atar uma rede para nela descansar: a sombra de uma barraca na feira do Ver o Peso no centro de Belém ou embaixo de um pé de ingarana na Praia do Outeiro?
* O autor é poeta e indigenista

