menu

Helder vai multar em até R$ 50 mil comércio que descumprir quarentena; cultos estão proibidos

Em novo decreto, com medidas mais rigorosas, as reuniões ficam restritas a 10 pessoas; bancos, loterias e farmácias terão que fornecer máscaras a clientes 

Helder vai multar em até R$ 50 mil comércio que descumprir quarentena; cultos estão proibidos Helder Barbalho vai multar em até R$ 50 mil comércio que descumprir quarentena; cultos estão proibidos Notícia do dia 07/04/2020

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA -  “Estamos afunilando, adicionando uma medida preventiva para evitar aglomeração, porque temos tido, de forma reincidente, a concentração de pessoas em ambientes públicos e particulares. Então, estamos restringindo para 10 pessoas”, destacou o governador do Pará, Helder Barbalho, em comunicado oficial, ao vivo, nesta segunda-feira (06). Leia aqui o decreto.

 

Participou da transmissão, o secretário de Estado de Saúde Pública e Alberto Beltrame Ricardo Seffer, procurador geral do Estado.

 

O chefe do Executivo assinou um decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, revisando as regras de enfrentamento à Covid-19 estabelecidas no mês passado. E a primeira delas se refere à restrição de reuniões, eventos, carreatas e passeatas que envolvam mais de 10 pessoas. A regra, no entanto, não se aplica a supermercados e lojas de departamentos, onde a população tem acesso a serviços essenciais.

 

Sobre o comércio, em caso de descumprimento das normas de quarentena, os estabelecimentos serão, primeiramente, advertidos. E se houver reincidência, será aplicada multa diária, que pode chegar a R$ 50 mil.

 

“Isso será feito em relação a todos os itens que estão no decreto. Qualquer pessoa que descumprir as medidas do decreto estará sujeita a responder cível e criminalmente. A intenção do Estado não é o uso da força. Isso sempre será em último caso e quando for necessário, pelo bem maior”, reiterou Ricardo Seffer, o procurador geral do Estado, presente na reunião.

 

Até está segunda-feira (06), o Pará tem 123 casos confirmados, quatro óbitos, 1.088 casos descartados e 84 ainda em análise.

 

Outras medidas constantes do decreto estadual:

- Suspender, por 60 dias, o corte de banda larga de internet. Esta medida se assemelha à suspensão do corte de serviços essenciais, como energia elétrica e água (que já está em vigor). Atende à necessidade de alunos da rede pública estadual que estão tendo aulas on-line, por exemplo;

 

- Suspender por 15 dias (a contar desta segunda-feira, 06 de abril) a proibição de cultos e eventos religiosos presenciais. O decreto sugere que os mesmos sejam realizados por meio de ferramentas digitais, para evitar aglomeração de pessoas nestes espaços, sem interferir no acesso às manifestações religiosas;

 

- Obrigar bancos, farmácias e lotéricas a disponibilizar máscaras ou alternativa de higienização para clientes. Passa a ser permitido nestes locais somente pessoas com uso de máscaras; 

 

- Também em casos de agências bancárias, lotéricas e farmácias que têm acesso à caixa eletrônico, a área externa onde se formam filas deverá ser sinalizada, obedecendo à distância de um metro entre as pessoas que estejam com máscaras, e 1,5 m entre pessoas sem máscaras;

 

- Nas paradas de ônibus e áreas externas, o distanciamento deve ser de 1 m entre pessoas com máscaras, e 1,5 entre pessoas sem máscaras.

 

Feriado  O governador também tomou medidas em relação ao feriado de Sexta-Feira Santa (10). “Para evitar que possamos irradiar o vírus pelo Estado” foi determinado o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares durante o feriado prolongado. O transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário será suspenso, com exceção na Região Metropolitana de Belém.

 

Outros municípios deverão orientar a população sobre o limite do transporte, como já vêm fazendo, ao reforçar as barreiras sanitárias dentro das cidades.

 

Medicamentos - Helder Barbalho informou também sobre a chegada de medicamentos para tratamento em Unidades de Terapia Intensivas (UTIs) e sobre a ampliação de leitos no Hospital Regional de Tucuruí, que recebeu cinco estruturas de UTI e mais 20 leitos exclusivos para atender casos de Covid-19 na região.

 

O Estado dispõe de 15.800 tratamentos com combinações medicamentosas (74.990 comprimidos de azitromicina e 90.720 de hidroxocloroquina) para atendimento, mediante prescrição médica, de pacientes com Covid-19 em estado grave. Esses tratamentos serão distribuídos a partir desta terça-feira (7) aos 11 hospitais regionais do Pará e também para alguns hospitais particulares.

 

Tags:

Veja Também