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Com blitz, PM e Secretaria de Trânsito fiscalizam cumprimento de Lockdown, em Santarém

Congestionamento na avenida Fernando Guilhon, em Santarém, no 1º dia do segundo Lockdown; VÍDEO

Com blitz, PM e Secretaria de Trânsito fiscalizam cumprimento de Lockdown, em Santarém Com blitz, PM e Secretaria de Trânsito fiscalizam cumprimento de Lockdown, em Santarém (Foto: Pedro Guerreiro / Ag.Pará) Notícia do dia 01/02/2021

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - Policiais militares e equipes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMMT), de Santarém, Oeste do Pará, estão nas ruas desde as primeiras horas desta segunda-feira (1º/2), para fiscalizar o cumprimento do Lockdown, na cidade.

 

A PM e SMMT realizaram uma blitz na Avenida Fernando Guilhon para a contenção da circulação de pessoas. Neste primeiro dia de bloqueio total, houve um grande congestionamento na avenida, devido ainda muitas pessoas estarem descumprindo o decreto do governo do Estado.

 

Na blitz, os documentos das pessoas são verificados para a comprovação do exercício de trabalho essencial. Aqueles que não tiverem comprovação ou motivo para circularem são orientados a retornarem para as suas casas.

 

A violação às regras pode gerar multas diárias de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas que desrespeitarem o lockdown e de R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

 

A partir desta segunda-feira (1º), começa a valer o lockdown no Baixo Amazonas. O Decreto Estadual 800/2020, publicado no sábado (30), altera o bandeiramento da região, que passou de vermelha para preta, indicando zona de contaminação aguda, com restrições mais severas.

 

Os municípios em lokdown pelos próximos 15 dias, são: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Santarém e Terra Santa.

RESTRIÇÕES

A regra passa a ser a restrição máxima à circulação de pessoas, exceto por motivo de força maior. É possível o deslocamento de uma pessoa da família, que poderá estar acompanhado por criança pequena, para aquisição de alimentos, medicamentos, produtos médicos ou de higiene pessoal, exames e consultas médico-hospitalares, operações de saque e depósito de numerário e realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, com a devida comprovação.

 

Serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular seguem permitidos nos municípios, porém deverão ser exigidos dos passageiros a comprovação do motivo da circulação. As atividades religiosas deverão ser realizadas apenas de forma remota.

 

Está proibida reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não morem juntos, independente do número de participantes, assim como estão suspensas visitas em casas e prédios, exceto no caso de pessoas exercendo atividade essencial.

 

Estabelecimentos que desempenham serviço ou atividade essencial podem funcionar, seguindo os protocolos obrigatórios de segurança, assim como também feiras de rua. Os serviços delivery  - alimentos in natura ou industrializados, incluindo: comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de higiene pessoal e de limpeza - estão autorizados, sem restrição de horários.

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