28 prefeitos eleitos no Pará ainda estão com decisão pendentes na Justiça Eleitoral
Notícia do dia 24/11/2020
DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O Estado do Pará eleitores de 28 municípios elegerams candidatos sub judice, ou seja, com registro de candidatura pendente de decisão da Justiça Eleitoral.
Desde total, restam seis municípios com candidatos com pendência no registro de candidatura - Colares, Goianésia do Pará, Santo Antônio do Tauá, Tomé-Açu, Belterra e Juruti, de acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA).
Candidatos com maior votação nominal estão na situação jurídica “indeferido com recurso”, aguardando, portanto, julgamento. É o caso, por exemplo, da prefeita eleita de Juruti, Lucídia Batista (MDB), que concorreu o cargo nesta condição com situação de candidatura pendente no TRE/AM.
Outro caso que chama a atenção é de Belterra. Lá Dr. Macedo, foi reeleito. Mas, a oposição denunciou que ele estaria no terceiro mandato. Macedo conseguiu o registro de candidatura na 1a. instância, porém o registro foi impugnado pelo TRE/PA. A decisão final caberá agora ao TSE.
Os demais estão “deferidos com recurso”, o que significa que sua votação já foi validada - quadro que só pode ser revertido, caso haja recurso contrário à decisão.
A Lei 9.504/1997,denominada Lei das Eleições, determina que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
A validade dos votos atribuídos ao candidato sub judice depende do deferimento de seu registro por instância superior. O coordenador da Secretaria Judiciária do TRE/PA, Vespasiano Neto, explica que não existe um prazo específico para que a situação desse candidato seja julgada.
Vespasiano ressalta, que não há um prazo específico, mas o artigo 214 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.611/19, prevê que os processos dos candidatos que tiveram maior votação nominal ou àqueles cuja soma das votações nominais tenha sido superior a 50% da votação, tramitem em regime de urgência, o que tem sido observado pelo TRE/PA.
O candidato que obtiver decisão favorável da Justiça, os votos são validados através de “reprocessamento dos resultados”, se tiver atingido a quantidade suficiente de votos para ser considerado eleito, ele assumirá o cargo.
Foi o caso do candidatos eleito para a prefeitura de Breves, no arquipélago do Marajó, Xarão Leão (MDB), cuja candidatura foi deferida em sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no último dia 18, após a eleição.
Já a confirmação da situação de indeferimento de candidaturas sub judice torna definitiva a anulação dos votos com o julgamento do recurso do candidato em última instância (TSE).
Fonte: TRE/PA

