

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - A 11º Promotoria de Justiça Cível de Santarém firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) no último dia 3 de fevereiro, para reforma e adaptações necessárias para promover a acessibilidade do Terminal Rodoviário de Santarém, para utilização com segurança e autonomia por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
O TAC contém 28 cláusulas com compromissos e prazos a serem cumpridos pela empresa Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), que administra o terminal, e tendo como parte interveniente a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon).
O Terminal Rodoviário de Santarém está localizado no bairro da Esperança, na rodovia Santarém/Cuiabá.
A promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão, titular da 11ª Promotoria Cível e que propôs o TAC, ingressou com Ação Civil Pública no ano de 2019, mas desde junho de 2016 fez várias tentativas de resolver a questão extrajudicialmente, porém as obras não foram feitas e a Ação resultou em valores da empresa bloqueados judicialmente.
O acordo prevê a suspensão do processo judicial pelo período necessário ao cumprimento das cláusulas, no prazo previsto para a conclusão das obras e melhorias do terminal.
Do valor bloqueado e que se encontra depositado em juízo, 25% será liberado quando forem apresentados em juízo o alvará de construção expedido pelo Município de Santarém, bem como os projetos relativos à obra e o contrato de prestação de serviço com a empresa que a realizará.
Os demais 75% serão liberados de forma gradativa, conforme a execução e o cumprimento das etapas de conclusão previstas, com a apresentação de medições bimestrais em juízo e após verificação realizada pelo engenheiro civil do quadro de funcionários do MPPA.
O DOCUMENTO
O TAC considera a legislação vigente que define as normas de acessibilidade para uso de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Sinart reconhece no TAC, que o terminal não se apresenta adequado em relação aos parâmetros de conservação, manutenção, acessibilidade e concepção arquitetônica, estando em condições inadequadas de utilização por seus usuários, em especial, as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, e compromete-se a reformá-lo, promovendo as alterações e adaptações para torná-lo completamente acessível, conforme legislação vigente, no prazo máximo de seis meses, além de outras cláusulas. Em 60 dias deve ser apresentado o projeto arquitetônico de reforma.
De imediato, a administração deve permitir o acesso à área interna de embarque para passageiro com deficiência e/ou mobilidade reduzida, ou com mais de 60 anos, e seu respectivo acompanhante que lhe preste auxílio, mesmo que não seja passageiro, sem que haja a cobrança de qualquer taxa.
O acesso ao público do 1º pavimento será liberado somente quando estiver completamente acessível. Em 90 dias, será feita a adequação do local de espera do Terminal, com a aquisição de novos bancos coletivos e a destinação de 15% do total dos assentos preferencialmente às pessoas com deficiência, devidamente identificadas.
Em 120 dias, os balcões de vendas de passagens e de produtos, de atendimentos e de serviços, também devem ser adequados. Em 180 dias, devem ser niveladas a superfície das calçadas, adequadas as rampas e os degraus da área interna, com instalação de piso tátil direcional e de alerta e sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, e em um ano, as calçadas do entorno.
MUDANÇAS
O TAC prevê ainda a implantação de estacionamento, e sinalização visual e tátil no piso, corrimãos de escadas fixas, rampas, passagens, portas e nas demais áreas de circulação interna, bem como reparos emergenciais na cobertura e no sistema de drenagem de águas pluviais nos prazos previstos.
Em 90 dias, deve disponibilizar ao município os projetos arquitetônicos e de engenharia para executar as obras e melhorias no sistema de drenagem de águas pluviais no entorno externo do Terminal. Também devem ser adequadas a destinação do lixo e as instalações sanitárias, assegurando condições de higiene e uso.
A ARCON se compromete a fiscalizar o cumprimento ou descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, aplicando as penalidades previstas no Contrato de Concessão de Uso nº 01/2001 – FTERPA e seu aditivo nº 8851/2021.
Em caso de descumprimento, a Sinart estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por obrigação descumprida, ao Fundo Municipal das pessoas com deficiência do município de Santarém, sem prejuízo das responsabilizações civis e administrativas. O MPPA se compromete a não adotar nenhuma medida judicial ou extrajudicial relacionada ao ajustado, caso venha a ser cumprido integralmente o disposto no TAC.