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Juruti volta a decretar toque de recolher, após alta em casos de Covid-19

Há três pacientes internados no Hospital Municipal; carteira de vacina passa a ser obrigatória em estabelecimentos

Juruti volta a decretar toque de recolher, após alta em casos de Covid-19 Letreiro da cidade de Juruti, Oeste do Pará (Divulgação) Notícia do dia 27/11/2021

DEAMAZÔNIA JURUTI, PA - A Prefeitura de Juruti, no Oeste do Pará, voltou a restringir a circulação de pessoas e decretou Toque de Recolher a partir de 00h, na cidade. Nos Distritos, a medida é válida a partir das 22h. O decreto municipal começou a valer nesta sexta-feira (26/11).

 

Também passa a ser obrigatória a apresentação da carteira de vacina, com as duas doses contra a Covid-19, em bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares. (CONFIRA O DECRETO AQUI)

 

Devido a alta no número de casos positivos da doença nos últimos dias, o Comitê de Crise do município recomendou que as medidas preventivas do último decreto fossem atualizadas. Assim, foram restringidas a circulação de pessoas e endurecidas as regras com o objetivo de proteger a população.

 

Os estabelecimentos comerciais permanecem autorizados a funcionar em horário habitual, devendo, obrigatoriamente, obedecer as medidas de segurança sanitária (uso de máscaras e distanciamento social), além de exigir a apresentação da carteira de vacinação, comprovando pelo menos a primeira dose de vacina anti-Covid para ter acesso aos estabelecimentos.

 

O novo decreto proíbe ainda a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras ou profissionais. Além da realização de torneios, campeonatos e festas dançantes relacionadas a eventos esportivos.

 

Em caso de descumprimento das normas administrativas municipais, cabe à equipe de fiscalização a aplicação de multas.

 

Confira outras regras:

Está permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e balneários, com no máximo 50% da capacidade, devendo ser tomadas todas as medidas de biossegurança;

 

Os serviços de entrega de alimentação em domicílio têm permissão para funcionar até à meia noite;

 

Permanece autorizado o funcionamento de academias de ginásticas e musculação, sendo restrito o acesso a 50% da capacidade;

 

Está autorizada a realização de eventos privados com 50% da capacidade máxima dos espaços, devendo ser tomadas todas as medidas para a segurança sanitária dos participantes;

 

Ficam proibidas apresentações de música ao vivo em locais abertos e fechados. Assim como o funcionamento de casas noturnas e estabelecimentos afins; a realização de shows e eventos esportivos com a presença de público também está proibida;

 

Está restrita até às 22h a utilização dos espaços públicos municipais;

 

Cultos, missas e celebrações de qualquer credo ou religião, permanecem autorizados observando a lotação máxima de cada local, não podendo ultrapassar 50% do público;

 

Está liberada a entrada e saída intermunicipal, por meio rodoviário, hidroviário e aéreo. Nos transportes que tenham origem e destino final a cidade de Juruti, a capacidade de 50% da lotação deve ser respeitada.

 

Covid-19 em Juruti

Segundo o boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Saúde na quinta-feira, mais três novos casos positivos da Covid-19 foram confirmados no município em menos de 24h. Há três pacientes internados no Hospital Municipal Francisco Barros.

 

Os casos suspeitos da doença nas últimas 24h somam 25. Somente neste ano, já foram registrados 78 óbitos pelo novo coronavírus em Juruti.

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