DEAMAZÔNIA MONTE ALEGRE, PA - Após ajuizamento de Ação Civil Pública pela Promotoria de Justiça de Monte Alegre, a Justiça do Pará deferiu pedido liminar do MPPA e determinou ao Município de Monte Alegre que promova a imediata realização efetiva dos serviços de transporte individual de passageiros por meio de mototaxistas, coibindo a circulação de irregulares.
A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça Luciano Augusto Araújo da Costa no segundo semestre do ano de 2017. A decisão proferida pelo Juiz de Direito Thiago Tapajós Gonçalves é de 14 de fevereiro deste ano, e a promotoria está fiscalizando o cumprimento.
Segundo o MPPA, a ação ajuizada pela promotoria foi em desfavor do município de Monte Alegre, representado pelo prefeito Jardel Vasconcelos, requerendo que ele realize a fiscalização da execução do serviço de transporte individual de passageiros por mototaxistas, nos termos da lei Municipal nº 4.698/2008, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor municipal.
A motivação para a Ação foi a comprovação nos autos da Notícia de Fato instaurada na Promotoria de Justiça, a partir do recebimento de requerimento do Sindicato dos Mototaxistas de Monte Alegre (SINDIMOTA), após a realização de inúmeras diligências, de que a municipalidade não estaria cumprindo seu dever legal de fiscalização desse serviço de transporte, ocasionando inúmeros transtornos à população.
Uma consequência da ausência de fiscalização é a ocorrência do aumento indiscriminado de oferta do serviço por pessoas que não preenchem os requisitos para exercer a atividade, conforme previsto na legislação municipal, colocando em risco os que se utilizam do transporte e os que trafegam nas vias públicas.
Em 14 de fevereiro de 2019, o Juiz de Direito da Comarca de Monte Alegre, Thiago Tapajós Gonçalves, deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando ao Município de Monte Alegre que promova a imediata realização efetiva dos serviços de transporte individual de passageiros por meio de mototaxistas, coibindo a circulação de irregulares, devendo comprovar em juízo, no prazo de cinco dias, o efetivo cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.
O promotor de Justiça Luciano Augusto enfatizou que a “demanda em tela faz parte de ações que estão sendo realizadas pela PJ de Monte Alegre durante os últimos 5 anos, qual seja, a regularização do trânsito desta comarca”. Destaca ainda que a ação é um dos objetivos do Plano de Atuação da Promotoria para o biênio 2018/2019, em continuidade às atividades desenvolvidas durante o Plano anterior (Biênio 2016/2017) e “que a decisão do representante do egrégio tribunal de justiça representa um avanço na organização do trânsito desta Comarca”, conclui.