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TRF1 mantém pena de prisão e inelegibilidade do prefeito de Itaituba

Valmir Climaco é acusado de usar documentos falsos para burlar a fiscalização do Ibama

TRF1 mantém pena de prisão e inelegibilidade do prefeito de Itaituba Prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar (MDB) - Divulgação Notícia do dia 30/05/2019

DEAMAZÔNIA ITAITUBA, PA - Em julgamento realizado na tarde de quarta-feira (29), a Segunda Seção do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), rejeitou embargos de declaração da defesa do prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar (MDB) e manteve a sentença que o condenou, em março do ano passado, a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa.

 

Acusação que pesa contra o prefeito é o uso de documentos falsos (guias florestais), para burlar a fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Itaituba, no ano de 2011.

 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram sete guias falsificadas em uma das empresas do prefeito, a Madeireira Climaco Indústria e Comércio Ltda.

 

Valmir Climaco passa agora à condição de ficha suja e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em órgão colegiado (por decisão de no mínimo de 3 juízes), fica inelegível por 8 anos. A decisão será encaminhada à Justiça Eleitoral.

 

Como se trata de ação penal em 2ª instância, Climaco pode ser preso após a publicação do acórdão (decisão), para o cumprimento imediato da pena — a exemplo do que aconteceu com o ex-presidente Lula. O relator do processo é o juiz federal substituto Marcelo Albernaz.

 

OS RÉUS

Além de Valmir Climaco, são réus nesta ação penal:

— Madeireira Climaco Indústria e Comércio Ltda.;

— Raimundo Idmilson Goés, funcionário da madeireira e que teria falsificado as guias florestais, além de

— Solange Moreira de Aguiar, esposa de Valmir Climaco e sócia da madeireira.

 

Na sentença do TRF1, Solange Aguiar foi absolvida, “pois embora ostente a condição de sócia da empresa, o contexto probatório, sobretudo, a prova testemunhal, é no sentido de que ela, de fato, não tinha ingerência na administração da sociedade empresarial”, justificou o relator do caso, em seu voto.

 

Raimundo Goés também foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto e mais multa.

 

Com informações de Evandro Correa

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