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Ex-prefeito que comandou matança de cães, no Pará, inicia cumprimento de pena

Marcelo Pamplona foi condenado a quase 20 anos de prisão por crimes de responsabilidade e maus tratos a animais

Ex-prefeito que comandou matança de cães, no Pará, inicia cumprimento de pena Prefeito determinou matança de cães das ruas de Santa Cruz do Arari (Foto: Divulgação/MPPA) Notícia do dia 21/04/2019

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, Marcelo José Beltrão Pamplona, iniciou, nesta segunda-feira (15), o cumprimento de pena de quase 20 anos de prisão pela prática de crimes de responsabilidade e de maus tratos a animais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o então prefeito comandou, em 2013, a matança de centenas de cachorros em Santa Cruz, num caso de ampla repercussão e comoção conhecido como “canicídio”. 

 

O MPPA apresentou, ainda em 2013, denúncia criminal à Justiça, logo após a conclusão de investigações que constaram a prática criminosa de maus-tratos a animais cometidos no município de Santa Cruz do Arari a mando do então prefeito Marcelo Pamplona.

 

O procurador de justiça Nelson Medrado e a então promotora titular de Santa Cruz do Arari, Jeanne Farias de Oliveira, foram os autores da denúncia. Eles tiveram o apoio da promotora de justiça Fabia Fournier. 

 

A determinação de cumprimento dos mandados de prisão ocorreu na última quinta-feira (11), durante a apreciação do recurso apresentado por Marcelo sobre a decisão do recurso de apelação de sentença, julgado em fevereiro deste ano, e que manteve a condenação dos oitos envolvidos pelo juízo da comarca de Cachoeira do Arari, que abrange a jurisdição do município de Santa Cruz. 

 

Os embargos foram rejeitados pela 3ª Turma, porém, de ofício, o relator do recurso, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, acatou pedido da defesa de Marcelo, e reduziu, de 20 anos para 18 anos, a pena de reclusão aplicada por crimes de responsabilidade, bem como reduziu o pagamento de 600 dias/multa para 480 dias/multa, sendo que cada dia/multa corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente. No total, a multa ultrapassa o valor de R$ 1,4 milhão. O ex-prefeito também recebeu pena de detenção de 1 ano e 8 meses por crimes de maus tratos. 

 

Apelação

No recurso de apelação, que foi julgado pela 3ª Turma de Direito Penal em fevereiro deste ano, além da pena aplicada a Marcelo, haviam sido mantidas também as condenações de Luiz Carlos Beltrão Pamplona (2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias multa estabelecida no valor por dia de três vezes o salário mínimo); de José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade (2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); de Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa (1 ano e 10 meses de detenção mais 100 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); e de Waldir dos Santos Sacramento (1 ano e 10 meses de detenção mais 40 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo). 

 

O referido recurso foi negado em fevereiro, considerando que o relator desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior não acolheu os argumentos apresentados pela defesa, de suposta existência de nulidades processuais, inexistência de provas e de violação ao princípio da individualização da alegada culpa. 

 

Ao analisar as provas existentes no processo, o relator destacou que “restou demonstrado no decorrer da instrução processual que, incentivados pelo prefeito municipal, Marcelo José Beltrão Pamplona, supostamente para fazer uma 'limpeza' na cidade, mediante promessa de pagamento de R$ 5 por cada cão macho e R$ 10 por fêmea, os moradores do local e os servidores da Prefeitura capturavam, prendiam, amordaçavam os cães e os arrastavam pelas ruas, levando-os até uma embarcação pertencente ao município para lançá-los no rio”. Muitos animais, inclusive, eram mutilados quando arrastados pelas ruas. 

 

O desembargador Leonam Cruz Júnior destacou ainda que as provas juntadas “comprovam a ocorrência dos maus tratos, do flagelo e da matança dos animais no rio, tudo a mando do prefeito municipal. Ademais, o município pagava pelos cachorros capturados e os servidores da Prefeitura eram mobilizados para a captura. Restou comprovado ainda que os cachorros eram também retirados de dentro dos imóveis, sem autorização dos moradores, ou seja, eram capturados em troca de vantagem econômica”.

 

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