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Negada a liberdade a acusado de roubo de gado na Ilha do Marajó (PA)

Decisão é da Seção de Direito Penal do TJPA; homem é acusado de roubar 6 bubalinos da Fazenda Santa Fé.

Negada a liberdade a acusado de roubo de gado na Ilha do Marajó (PA) Des. Milton Nobre, na presidência da Seção Notícia do dia 08/04/2019

DEAMAZÔNIA ILHA DO MARAJÓ, PA - À unanimidade de votos, os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta segunda-feira, 8, negaram pedido de liberdade a Josenildo dos Santos Trindade, denunciado pelo Ministério Público por roubo de gados no município de Santa Cruz do Arari, na Ilha do Marajó. A defesa requereu a liberdade do réu sob a alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentação da prisão preventiva e por excesso de prazo para a instrução processual.

 

O relator do pedido de Habeas Corpus liberatório, desembargador Milton Nobre, no entanto, ressaltou que não há ocorrência de constrangimento, considerando que o decreto preventivo está fundamentado nas garantias da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como transcorre o processo dentro da normalidade.

 

Conforme a ação, Josenildo e outros três acusados foram denunciados pelos crimes de furto e roubo qualificados e associação criminosa por, supostamente, integrarem grupo especializado no roubo de gados na região do Marajó. Consta no processo, declaração de testemunhas que apontam os acusados como envolvidos no roubo de 16 bubalinos da Fazenda Santa Fé.

 

Uruará – Ainda sob a relatoria do desembargador Milton Nobre, a Seção de Direito Penal negou o pedido de liberdade do réu Jelvane de Sousa Lima, acusado, juntamente com outras três pessoas, da prática de crime de roubo a uma agência bancária no Município de Placas. A defesa apontou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a instrução processual e falta de fundamentação da prisão. Tais argumentos não foram acolhidos pelo relator, que entendeu estar a decretação da prisão fundamentada de acordo com os critérios legais, na garantia da ordem pública, seguindo o processo o seu tramite normal.

De acordo com os autos do processo, o crime de roubo à agência bancária foi cometido em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, destacando-se que os acusados mantiveram as vítimas em cárcere privado, sob ameaça de morte caso se opusessem à ação criminosa.

Juruti – A reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 8, resultou ainda na denegação de pedido de liberdade à Camila de Souza Silva, indiciada por suposto crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico no Município de Juruti. A Como argumento para o pedido de liberdade, a defesa afirmou a falta de embasamento para a decretação de prisão, bem como que Camila sofre de transtorno bipolar, ressaltando que a prisão agravaria o seu quadro de saúde. Consta no processo, que Camila, juntamente com outros acusados, foram presos em flagrante por transportar 5,1 kg de maconha.

A relatora do Habeas Corpus, desembargadora Rosi Maria de Farias, ao negar o pedido de liberdade, destacou que a medida preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual, havendo indícios de que a indiciada estaria envolvida no crime de tráfico de drogas. Em relação à alegação de ser portadora de transtorno bipolar, a defesa não juntou ao processo nenhum documento que comprove a necessidade de tratamento domiciliar para Camila, ou mesmo a ineficiência do Estado em garantir o tratamento e medicamentos necessários à indiciada. Conforme explicou a relatora, não basta a simples alegação da necessidade ou da doença, mas a impossibilidade de manutenção do tratamento dentro do sistema penal.

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