Notícia do dia 15/04/2020
DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O governo federal não poderá mais exigir o CPF regular para que pessoas de baixa renda recebam o auxílio emergencial de R$ 600, por causa da pandemina do coronavírus.
É que em decisão liminar, nesta quarta-feira (15/04), o juiz federal, Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da exigência, atendendo a um pedido do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB). A informação é do jornal o Globo.
A medida vale para todo o território nacional.
Segundo a matéria de o Globo, assinada por Aguirre Talento, o TRF1 deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal deixem de fazer essa cobrança do documento, como via de regra.
Na decisão, o juiz federal diz que o decreto presidencial, que exigia o CPF regular, não poderia constar no decreto do governo uma vez que o auxílio de R$ 600 ‘foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade’.

