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TRF1 atende pedido do MPF e manda paralisar comércio não essencial de Altamira (PA)

Decisão respondeu a recurso depois que Prefeitura divulgou nota autorizando reabertura de lojas e Justiça Federal na cidade indeferiu liminar

TRF1 atende pedido do MPF e manda paralisar comércio não essencial de Altamira (PA) MPF enviou à Justiça pedido para que Prefeitura de Altamira não flexibilize decreto de isolamento social (Foto: Sebrae) Notícia do dia 08/04/2020

DEAMAZÔNIA ALTAMIRA, PA - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, emitiu decisão urgente ordenando a paralisação do comércio e serviços não essenciais na cidade de Altamira, no oeste do Pará, atendendo a recurso do Ministério Público Federal (MPF). A decisão determina que a prefeitura do município obedeça as diretrizes científicas e técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como a legislação aprovada no Brasil para o controle da pandemia do novo coronavírus, que prevê o isolamento social como principal estratégia de prevenção contra o iminente colapso do sistema de saúde.

 

Em decisão liminar, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian determinou que a Prefeitura de Altamira “restrinja imediatamente o pleno funcionamento do comércio, serviços e atividades não essenciais, às portas abertas e sem restrições que desestimulem a circulação de pessoas em vias públicas”. (Íntegra da decisão)

 

A decisão também determina que a prefeitura “abstenha-se de flexibilizar as medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19, sem respaldo em dados de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus e afirmem a capacidade de suporte do município para enfrentar a crise prognosticada sem o colapso do seu sistema de saúde”.

 

O desembargador federal determinou ainda que o município de Altamira deve adotar as medidas necessárias para a garantia do distanciamento social recomendado pela OMS. A decisão responde a um agravo de instrumento do MPF, que tentou evitar a reabertura indiscriminada do comércio de Altamira por meio de ação na Justiça Federal da cidade, mas teve a liminar indeferida depois que a prefeitura informou ao Judiciário que seriam mantidas regras de distanciamento social.

 

Mesmo tendo comunicado oficialmente, por meio da procuradoria do Município, que regras de isolamento social seriam mantidas, a prefeitura havia anteriormente emitido comunicado à sociedade, em nota oficial, anunciando a reabertura do comércio. Na mesma nota pública, o município afirmou que “ficar em casa ainda é a melhor forma de se prevenir”. Essas contradições levaram o tribunal a ordenar o fechamento das lojas e serviços não essenciais.

 

“O que se verifica é que, embora o município de Altamira alegue, nos autos do feito de origem (o processo) que está realizando diversas medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19, adota, na prática, postura totalmente oposta, divulgando nota à população local no sentido de que a partir de 31/03/2020 o comércio retornaria à sua plenitude, com o fim do Decreto Municipal 1.196/2020, em total contrariedade às recomendações das autoridades mundiais de saúde no sentido da estimulação do distanciamento social como forma de evitar o colapso do já precário sistema de saúde”, diz a decisão.

 

Nesse sentido, afirmou o magistrado que devem “ser adotadas medidas que, de fato, representem a necessidade de distanciamento recomendada pela OMS”. O desembargador federal também destacou que “por mais maléficos que sejam os efeitos, na economia, da pandemia da covid-19, eles o são de ordem mundial e não pode haver sobreposição dos interesses econômicos ao direito à vida, com prejuízos ainda maiores”.

 

A decisão do TRF1 lembra que o primeiro óbito registrado no Pará por covid-19 foi de uma moradora indígena da cidade de Santarém e que o risco de genocídio entre as populações indígenas do estado é alarmante. O tribunal menciona, ainda, vídeos anexados pelo MPF no recurso, que mostram as ruas do comércio de Altamira movimentadas, após o relaxamento das regras de isolamento social.

 

“O decreto municipal que impôs o fechamento do comércio local foi um elemento fundamental para que se mantivesse os indígenas nos seus territórios. A reabertura indiscriminada dos estabelecimentos comerciais será um atrativo para a presença de indígenas na cidade. E o aumento da circulação de pessoas nas ruas, eleva, por conseguinte, o risco de contaminação da população indígena, com riscos de entrada do patógeno nas aldeias, para transmissão sustentada.

 

Segundo a médica sanitarista Sofia Mendonça, pesquisadora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), “há um risco incrível de o vírus se alastrar pelas comunidades [indígenas] e provocar um genocídio”, registra a ação judicial.

 

Recurso

No recurso ao TRF1, o MPF argumentou que, no contexto de grave crise de saúde pública, a decisão do gestor municipal de flexibilizar as diretrizes de prevenção só pode ser tomada se fundamentada em estudos científicos ou relatórios técnicos de saúde que atestem a segurança do sistema de saúde pública do município. O MPF rememorou que o sistema de saúde de Altamira já se encontra muito precarizado pelos impactos sofridos com a instalação da usina de Belo Monte.

 

A cidade, que atende também a população de nove municípios, conta com apenas 20 leitos de terapia intensiva com respiradores. “Além disso, é também um pólo regional para povos indígenas que moram em 11 territórios vizinhos, o que acrescenta mais um risco grave a qualquer decisão da gestão do município: o de que a contaminação chegue nas aldeias, provocando genocídio”, disse o MPF no recurso.

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