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TRE do Pará proíbe comícios e carreatas para evitar aglomeração na campanha de 2020

Qualquer tipo de campanha presencial está proibida; medida é para conter a proliferação do novo coronavírus, a pedido do Ministério Público Eleitoral

TRE do Pará proíbe comícios e carreatas para evitar aglomeração na campanha de 2020 Aglomeração em caminhada de candidato em Terra Santa (Foto: Divulgação) Notícia do dia 05/11/2020

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) divulgou, nesta quinta feira (5/11), uma resolução onde proíbe a prática de atos presenciais de campanha eleitoral.

 

Com isso, ficam proibidos os comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas e similares por parte dos candidatos e candidatas. A decisão foi assinada pelo desembargador Roberto Gonçalves Moura.

 

A medida foi tomada para conter o avanço da Covid-19. 

 

A resolução atende pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Conforme a resolução, a proibição se estende também aos espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in.

 

Os juízes eleitorais deverão adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial, definiu o TRE (confira abaixo a relação das medidas que podem ser adotadas pelos juízes eleitorais).

 

“A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral”, destaca a resolução.

 

Fundamentação

Além do pedido do MP Eleitoral, a proibição de atos de campanha eleitoral com aglomerações leva em consideração as diversas diretrizes sanitárias que vêm sendo estabelecidas desde março, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que a pandemia da covid-19 passou a ser emergência internacional de saúde pública.

 

VEJA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI

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