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TJPA nega recurso e prefeitura de Santarém terá que contratar procuradores somente por concurso

Prefeito poderá nomear para cargo comissionado somente o procurador fiscal titular

TJPA nega recurso e prefeitura de Santarém terá que contratar procuradores somente por concurso Sede da Prefeitura de Santarém (Foto: Divulgação) Notícia do dia 26/10/2021

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou provimento a embargo de declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movido pelo prefeito de Santarém, Nélio Aguiar (União Brasil) e manteve que a contratação de procuradores deve ser feita somente por meio de concurso público.

 

O prefeito chegou a mudar artigos da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Santarém, com criação de novos cargos, para nomear, sem concurso, 17 procuradores e mais o procurador adjunto, em cargos comissionados.

 

O embargo de declaração se refere à revogação de norma objeto de ADI por outra que reproduziu os mesmos artigos, considerados inconstitucionais.

 

O feito foi julgado durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, presidido pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, transmitida por videoconferência na quarta-feira, 20, da semana passada.

 

Anteriormente, o Pleno do TJPA havia decidido pela inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei nº. 20.333/2017 do Município de Santarém, que reestruturou a Procuradoria Fiscal do Município.

 

A normativa dispõe que o órgão será dirigido pelo Procurador Fiscal, que deverá ser advogado, com razoável conhecimento em Direito Tributário e reputação ilibada, nomeado pelo Chefe do Executivo para exercer o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

 

A lei criou também o cargo de Procurador Fiscal Adjunto, exercido por Procurador nomeado pelo Chefe do Executivo, ao qual compete auxiliar o Procurador Fiscal titular em tudo o que for atribuição do órgão, inclusive substituí-lo nas faltas e impedimentos.

 

O colegiado declarou ainda naquele ocasião, inconstitucionalidade do artigo 9º, inciso II, da Lei nº. 20.121/2016 do Município de Santarém, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal.

 

A normativa determina que para atender a estrutura administrativa instituída pela referida Lei, ficam criados cargos de provimento em comissão de procurador na categoria funcional de Assessoramento Superior.

 

No embargo de declaração em ADI, julgado nesta quarta, a Câmara Municipal de Santarém alegou que no curso da ação foi criada a Lei Municipal nº. 21.004/2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Santarém.

 

A normativa revogou a Lei nº. 21.121/2016. Posteriormente, surgiu uma nova lei municipal, a nº. 21.162/2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santarém e, por sua vez, revogou a Lei nº. 21.004/2020, entendendo pela perda do objeto da ADI em relação à Lei nº. 21.121/2016, por conta de sua revogação.

 

A relatoria do feito, desembargadora Diracy Nunes Alves, julgou que a norma em vigor manteve o entendimento de que os cargos de procurador fiscal, procurador adjunto e 17 procuradores podem ser tidos como cargos comissionados de livre nomeação e exoneração do administrador.

 

Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a prática configura fraude processual e não ocorre a perda de objeto, mesmo com a revogação de norma por lei posterior, porque a lei nova manteve os dispositivos tidos por inconstitucionais.

 

Segundo a relatora, a modulação dos efeitos da decisão fixada no trânsito em julgado contempla tempo suficiente para a realização de concurso público definitivo ou simplificado, conforme o caso e o permitido em lei. O embargo foi conhecido e o provimento negado à unanimidade.

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