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STF nega pedido de Câmara de manter afastado prefeito de Santarém Novo (PA)

Ministro Dias Toffoli determina que o processo aguarde o seu trâmite regular junto às instâncias de origem

STF nega pedido de Câmara de manter afastado prefeito de Santarém Novo (PA) O presidente do STF, ministro Dias Toffoli (Reprodução/TV) Notícia do dia 08/03/2020

DEAMAZÔNIA SANTARÉM NOVO, PA - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao pedido da Câmara Municipal de Santarém Novo, no Pará, para manter o afastamento do prefeito Laércio Costa de Melo do cargo. Na decisão, o ministro determina que o processo aguarde o seu trâmite regular junto às instâncias de origem.

 

A Câmara Municipal havia cassado o mandato de Melo pelo cometimento de infração político-administrativa listada Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

 

No entanto, o relator de recurso do prefeito no Tribunal de Justiça do Pará suspendeu a eficácia do decreto legislativo e determinou a sua recondução ao cargo até pronunciamento definitivo daquela corte.

 

O órgão municipal acionou o STF com pedido de suspensão de tutela provisória com a justificativa de que o retorno do prefeito ao exercício da chefia do Poder Executivo local poderia causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A Câmara também alegou violação ao princípio da publicidade.

 

Para o ministro Toffoli, a abundante argumentação processual contra a decisão do TJ-PA tem nítido intuito recursal, o que não se admite em pedidos como esse. Para o deferimento da suspensão, devem estar presentes os requisitos legais referentes aos riscos de lesão à ordem pública, econômica ou administrativa, que não foram demonstrados no caso. 

 

Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência do STF.

STP 169

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