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Serviços de CNH's no Pará terão sistema de reconhecimento facial

Medida está sendo implantada pelo Detran e passa a valer no próximo dia 11 de novembro

Serviços de CNH's no Pará terão sistema de reconhecimento facial Tecnologia permite integração de dados sobre o condutor e impede fraudes. (Foto: Divulgação) Notícia do dia 31/10/2019

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - A partir do próximo dia 11 de novembro, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) implantará o sistema de reconhecimento facial para os processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emissão de segunda via, reabilitação, troca de categoria e transferência de unidade da Federação.

 

A mudança foi estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e já é utilizada em 15 estados. Além do Pará, outros 11 irão aderir à novidade na primeira quinzena de novembro, tendo como finalidade permitir que o órgão tenha acesso ao banco nacional de imagem de condutores.

 

Inicialmente, o Detran/PA já trabalhava com o reconhecimento em casos de retirada da primeira habilitação, realizado juntamente com a coleta da biometria digital — caso o condutor não conseguisse coletar as digitais, a biometria facial seria a utilizada obrigatoriamente.

 

O diretor de Tecnologia e Informática (DTI) do órgão estadual, Haroldo Alencar, explica que os novos processos irão permitir maior integração de dados coletados. “Caso, por exemplo, alguém que retirou a primeira CNH no Mato Grosso venha realizar a renovação aqui, já teremos acesso às informações pelo banco de dados”, detalha. A coordenadora do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), Glair Soares, ressalta que “o objetivo é reduzir situações em que um cidadão pega uma CNH e coloca a foto de outra pessoa”, exemplifica.

 

O reconhecimento facial funcionará por meio um sistema de semelhança com os registros anteriores no órgão local ou de outro estado, realizado em parceria entre o Denatran e Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Caso a semelhança entre as fotos for inferior a 90%, ocorrerá o bloqueio provisório do processo solicitado e caberá ao agente de trânsito avaliar se a foto é de fato do condutor.

 

Com a colaboração de Esther Pinheiro*

 

Informações de Agência Pará

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