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Santarém não adere a decreto estadual e mantém Toque de Recolher de 23h às 5h e comércio aberto

Comércio em geral e shoppings continuam autorizados a abrir em seu horário habitual; boates e casas de show seguem proibidos e bares somente na modalidade “pague e leve”

Santarém não adere a decreto estadual e mantém Toque de Recolher de 23h às 5h e comércio aberto Comunicado da Prefeitura de Santarém Notícia do dia 10/03/2021

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - Apesar das mudanças nas medidas restritivas de prevenção a Covid-19, estabelecidas pelo Governo do Pará, nesta terça-feira (9/3), a Prefeitura de Santarém não aderiu ao decreto estadual e continua valendo, no município, todas as regras que vêem sendo aplicadas desde o decreto municipal do dia 4 de março.

 

A informação, divulgada em Nota do Comitê de Crise, nesta quarta-feira (10/3), explica que permanecem em vigor os decretos municipais nº 712/2021 – que trata de regras gerais da Covid-19 – e o nº 713/2021, específico sobre regras e protocolos sanitários para escolas da rede privada.

 

Portanto, em Santarém, o Toque de Recolher continua valendo de segunda-feira a domingo, das 23h às 5h do dia seguinte.

 

Bares, conveniências e similares permanecem autorizados a funcionar até às 22h, exclusivamente, na modalidade “pague e leve”. Os eventos sociais, boates, casas de shows, casas noturnas e similares continuam proibidos de funcionar, em Santarém.

 

Restaurantes, lanchonetes e food trucks podem seguem liberados a funcionar até às 22h, desde que adotem as medidas sanitárias.

 

Em Santarém, estabelecimentos comerciais em geral e Shoppings Centers continuam autorizados a abrir em seu horário habitual, devendo obrigatoriamente obedecer às medidas de segurança.

 

AULAS EM ESCOLAS PRIVADAS

A Prefeitura de Santarém explica ainda, que permanece em vigor, o decreto nº. 713/2021, publicado na quinta-feira (4/3) que autoriza o retorno das aulas presenciais em instituições privadas de Santarém, no oeste do Pará.

 

Apesar da liberação, instituições só podem receber até 30% da capacidade de estabelecimento.

 

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