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Presidente do TSE diz que reeleição de Dr. Macedo não é 3º mandato e manda empossar prefeito de Belterra

Ministro Barroso afirma que Macedo assumiu Prefeitura interinamente e que decisão do TRE/PA é contrária a jurisprudência do TSE

Presidente do TSE diz que reeleição de Dr. Macedo não é 3º mandato e manda empossar prefeito de Belterra Prefeito reeleito de Belterra, Doutor Macedo (Foto: Reprodução/Facebook) Notícia do dia 30/12/2020

DEAMAZÔNIA BELTERRA, PA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a reeleição do prefeito de Belterra (PA), Jocicleio Castro Macedo, não configura um terceiro mandato e mandou dar posse no dia 1º de janeiro de 2021 a doutor Macedo (DEM). A decisão saiu no dia 28 de dezembro. 

 

Barroso disse que já havia jurisprudência da Corte Superior Eleitoral com entendimento semelhante ao caso de Macedo, que segundo o presidente do TSE assumiu o cargo de prefeito temporário e não definitivo, como poderia ocorrer com qualquer vice-prefeito, numa eventual cassação do titular.

 

O presidente do TSE diz ainda na sentença liminar que a decisão do Pleno do Tribunal Regional do Pará foi contrária a jurisprudência citada.

 

 “Em juízo de cognição sumária, verifico haver probabilidade de provimento do recurso, uma vez que a tese adotada pelo Tribunal Regional contraria o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de “não estar configurado efetivo exercício do mandato, para fins de aplicação do § 5º do art. 14 da CF, a assunção do cargo de Prefeito, interinamente, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, em hipótese de dupla vacância, fora do período vedado de até 6 meses antes do novo pleito” (AgR-RESPE nº 257-21/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 18.04.2017)”, diz o ministro.

 

Macedo havia tido o registro de candidatura impugnado pelo TRE-PA, que entendeu que sua reeleição caracterizava um terceiro mandato consecutivo, em razão de ele ter assumido, por 18 dias, em dezembro de 2014 e abril de 2015, após cassação da chapa da prefeita eleita Dilma Serrão. 

 

Barroso então determinou: “diante do exposto, com fundamento no art. 17 do RITSE, concedo a tutela cautelar, a fim de determinar a diplomação e a posse do requerente e de seu vice (cujo registro consta a situação “deferido”) para a chefia do Poder Executivo no município de Belterra/PA, nas eleições 2020.”

 

Na eleição de 2020, a juíza Eleitoral de Belterra, Karise Assad, havia aprovado (deferido) a candidatura do prefeito, no entanto, o candidato a prefeito Alaildo Abreu dos Santos, o Tinem (PT), recorreu ao TRE/PA e conseguiu impugnar a chapa do Doutor Macedo. O Ministério Público Eleitoral do Pará também pediu a impugnação do prefeito eleito.

 

Doutor Macedo concorreu ao pleito de 2020 sub judice. 

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