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Prefeitura de Santarém arrecada mais de R$ 2 milhões com Prorefis em três meses

Prazo para aderir ao programa encerra dia 31 de outubro e descontos chegam até 100% para pagamento a vista

Prefeitura de Santarém arrecada mais de R$ 2 milhões com Prorefis em três meses A ação permite ao contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, negociar débitos em atraso com a Prefeitura. (Foto: Agência Santarém) Notícia do dia 26/09/2023

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), divulgou nesta terça-feira (26) um balanço da parcial dos três meses da arrecadação do Programa Recuperação de Créditos Municipais (Prorefis). O prazo para adesão ao Prorefis começou no início de julho e encerra em 31 de outubro de 2023.

 

A ação permite ao contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, negociar débitos em atraso com a Prefeitura. A condição é valida para vencimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

 

Até o momento, foram arrecadados R$ 2.364.578,23, receitas oriundas do pagamento da concessão de quiosques e boxes, IPTU, ISS, multas, dívidas ativas, taxa de localização e funcionamento e taxa de serviços urbanos. No ano passado, a arrecadação ficou em R$ 2.165.746,61.

 

Para aderir ao programa, os interessados devem acessar o Portal de Serviços no site da Prefeitura de Santarém (santarem.pa.gov.br) e selecionar o débito que quer negociar, sendo essa opção válida para a liquidação em parcela única. No caso de pagamento parcelado, a negociação deve ser feita presencialmente na Procuradoria Fiscal do Município, situada na Rua Rosa Vermelha, nº 703, Aeroporto Velho, no horário das 08h às 14h.

 

"O recurso arrecadado no Prorefis vai diretamente para a Receita Própria do Município, sendo que esses valores são investidos na saúde, na educação e em outras áreas. Quando o contribuinte não paga a sua dívida, não paga o seu imposto, ele pode causar prejuízo na prestação dos serviços oferecidos pela prefeitura. Esses recursos são importantes, e esse pagamento faz a diferença, uma vez que quem ganha é o cidadão que é beneficiado pelas políticas públicas", explicou a secretária de Finanças, Josilene Pinto.

 

Os créditos tributários vencidos poderão ser pagos em parcela única ou em até 20 parcelas mensais e sucessivas, sem juros de mora, multas e penalidades tributárias conforme as seguintes condições:

 

- 100% (cem por cento), quando a liquidação ocorrer em parcela única;

- 95% (noventa e cinco por cento), quando a liquidação ocorrer em até (05) parcelas;

- 90% (noventa por cento), quando a liquidação ocorrer em até 08 (oito) parcelas;

- 80% (oitenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 20 (vinte) parcelas;

 

Quem tem pendências junto ao Poder Público Municipal, seja contribuinte pessoa física ou jurídica, pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa, estando passível a execução fiscal e penhora de bens para pagar seus débitos.

 

Com informações de assessoria

 

 

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