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Prefeitura abre licitação para concessão de terminais hidroviários e portos de Santarém (PA)

Terminais hidroviários Joaquim da Costa Pereira – considerado o maior e mais moderno do Brasil –, e o de Alter do Chão estão entre os que serão administrados pela empresa vencedora

Prefeitura abre licitação para concessão de terminais hidroviários e portos de Santarém (PA) Prefeitura abre licitação para concessão de terminais hidroviários e portos de Santarém (Foto: Divulgação/Agência Santarém) Notícia do dia 16/11/2022

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), lança processo licitatório, na modalidade concorrência pública, para concessão dos Terminais Hidroviários de Santarém, Joaquim da Costa Pereira, Santana do Tapará, Alter do Chão e dos píeres localizados na orla da Avenida Tapajós, na orla da cidade. A concessão é válida por 25 anos, prorrogável por igual período.

 

A empresa ou consórcio vencedor será responsável pela administração, operação portuária, manutenção, conservação e exploração comercial das áreas e serviços, em conformidade com a legislação federal vigente e com a autorização contida no Processo nº 2022024. 

 

As informações sobre o edital estão contidas neste link.

 

Entre os terminais que constam no objeto da proposta está o de Santarém (Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas Joaquim da Costa Pereira), considerado o maior e mais moderno do Brasil, localizado no bairro da Prainha, com 3,6 mil metros quadrados de área construída e capacidade média de atendimento de 5 mil passageiros por dia.

 

A data de abertura das propostas está marcada para o dia 05/12 na sede da SMT, localizada na Av. Sérgio Henn, nº 635 – Bairro Aeroporto Velho.

 

De acordo com o edital, poderão participar da licitação pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio. As empresas consorciadas deverão apresentar, junto com os documentos de habilitação, além dos documentos exigidos, o termo de constituição ou de compromisso de constituição do consórcio, por instrumento público ou particular, subscrito pelos consorciados por meio de seus representantes legais, com indicação do respectivo líder, observado o disposto nas leis brasileiras. 

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