Novo decreto, com toque de recolher, visa diminuir aglomerações ainda recorrentes. Foto-Mauro Nayan/arquivo
Notícia do dia 07/04/2020
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, decretou toque de Recolher no município por um período de 11 dias a contar do dia 09 de abril ( quinta-feira). O decreto terá vigência até o dia 19 deste mês no horário de 21h às 5h.
Nélio editou nesta terça-feira decreto 126/2020, publicado na terça-feira (07). Medida visa frear o avanço da pandemia do coronavírus.
Pelo novo decreto está terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessária, deve ser realizada de maneira individual, sem acompanhante.
Em razão do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, orlas, ruas e demais logradouros, com o objetivo de evitar aglomerações.
Excepcionalmente e pelo período de 15 dias, fica proibida a realização de cultos, missas e outros eventos religiosos presenciais. Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução coercitiva de pessoas pelas autoridades competentes por conta de descumprimento desta parte.
A circulação será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento, com identificação funcional.
Máscaras
A partir desta quinta-feira (09) será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas feiras livres e mercados municipais, para feirantes e consumidores.
O decreto determina ainda que todo estabelecimento comercial é obrigado a fornecer aos seus colaboradores Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e oferecer aos seus usuários alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel).
Em se tratando de local de atendimento ao público, o proprietário fica obrigado a realizar a marcação para filas, com distância mínima de 1 metro para pessoas com máscara e 1,5 metro para pessoas sem máscara, inclusive na sua área externa.

