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Prefeito de Santarém decreta situação de emergência devido a forte seca na região ribeirinha

Decreto autoriza assistência às comunidades diretamente afetadas

Prefeito de Santarém decreta situação de emergência devido a forte seca na região ribeirinha Imagem/ Divulgação: Defesa Civil Notícia do dia 05/10/2023

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O prefeito Nélio Aguiar assinou o Decreto nº 847/2023, declarando situação de emergência nas áreas ribeirinhas do município diretamente afetadas pela estiagem. O Decreto atende ao Parecer Técnico nº 001/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e demais documentos anexos.

 

A forte estiagem atinge especialmente a região do Arapixuna (comunidade Alto Jari e Centro do Marimarituba); região do Aritapera (comunidade Enseada do Aritapera), região do Tapará (comunidade Igarapé da Praia) e região do Urucurituba. De acordo com o Relatório de Informações Técnicas nº 174/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), mais de 177 famílias estão sendo prejudicadas, devido ao comprometimento do transporte hidroviário e acesso a água potável.

 

A Prefeitura de Santarém autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais e voluntários para atuarem sob a coordenação da Comdec nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada instalada no município, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência.

 

O dispositivo legal também é ncessário para que seja agilizada a aquisição de bens  e assinatura de contratos de serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

 

O Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos para devidas finalidades legais. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 90 dias, podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 dias.

 

 

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