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Prefeito de Belém publica novo decreto com fechamento geral do comércio

As atividades que não sejam definidas como essenciais pelo decreto estão proibidas, como forma de frear a disseminação da Covid-19

Prefeito de Belém publica novo decreto com fechamento geral do comércio Zenaldo Coutinho, prefeito de Belém Notícia do dia 27/04/2020

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O prefeito de Belém Zenaldo Coutinho anunciou, na manhã desta segunda-feira (27/4), em sua conta do Twitter, a alteração do decreto que reforça o fechamento de estabelecimentos não essenciais na capital do Pará. O novo decreto recomenda medidas emergenciais e temporárias complementares de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de refrear a disseminação da Covid-19.

 

O decreto determina que todas as lojas de departamentos deverão ser fechadas, proíbe a venda de bebidas alcóolicas de 21h à 6h (inclusive delivery) e mantém o fechamento de bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares localizados fora de shoppings para atendimento ao público, além de definir novas regras para o funcionamento de supermercados, considerados serviços essenciais. (Confira os detalhes ao final da matéria com todas as medidas tomadas pela Prefeitura).

 

"Peço desculpas por ter de adotar essas medidas de força. Dói no coração. Tô muito preocupado com a nossa economia. Mas a gente tem de fazer o necessário. Eu tenho acompanhado diariamente o desespero de pessoas em busca de um leito hospitalar, no público e privado. Então, fique em casa, não saia de casa, só saia em casos excepcionais e só saia de máscara", reforçou o prefeito, nas redes sociais.

 

De acordo com decreto, são considerados serviços essenciais: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; farmácias, drogarias e lavanderias; atividades médico-periciais, serviços jurídicos e de contabilidade;assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança privada; atividades de defesa civil,transportadoras; serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação; venda pela internet e telefone, inclusive call center;distribuidoras de energia elétrica, água, gás, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) ajuizou no sábado (25) uma ação solicitando o fechamento de todos os serviços não essenciais na região metropolitana de Belém.

 

De acordo com a Prefeitura de Belém, a Guarda Municipal estará na linha de frente das fiscalizações. Aqueles estabelecimentos que permanecerem abertos correm o risco de serem multados. Esses valores ainda serão estabelecidos e divulgados pela prefeitura de Belém.

 

Saiba quais as recomendações do novo decreto da prefeitura de Belém:

  • Os estabelecimentos e serviços que permanecerem em funcionamento deverão observar rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da Covid-19, com equipes em sistema de rodízio, estabelecendo restrição ao número de clientes simultâneos, ficando proibida a lotação de lobby, salas de espera ou de recepção acima de 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, como forma de evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 4 m² entre os clientes e usuários dos serviços.

 

  • Os bancos deverão disponibilizar e divulgar canais para agendamento de atendimentos presenciais, protegendo grupos de risco e evitando a formação de filas externas .

 

  • Os shoppings deverão manter funcionando apenas clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes, estes últimos exclusivamente por meio de serviços de entrega à domicílio, por prazo indeterminado.

 

  • Sobre o serviço hoteleiro que estão permitidos, mas os restaurantes desses estabelecimentos têm que estar fechados. Servir alimentos só nos quartos. O prefeito reforçou também a proibição de venda de bebida alcoólica.

 

  • Os supermercados que tenham mais de 200m² deverão limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento a 9m² por cliente, mantendo exclusivamente 50% da capacidade do estacionamento ocupada, permitindo a entrada de apenas uma pessoa por veículo, com disponibilização de álcool gel ou borrifador com álcool 70% na entrada do estabelecimento, garantindo a higienização de carrinhos e cestas de compras após a utilização pelos clientes.

 

  • As feiras regulares no município de Belém deverão ser monitoradas diariamente pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, para que sejam evitadas aglomerações durante a utilização dos serviços essenciais disponíveis, sob pena de interdição temporária.

 

  • Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral que desenvolvam atividades essenciais deverão garantir que todos os seus empregados e colaboradores utilizem equipamentos de proteção individual (EPIs), na forma estabelecida pelo Ministério da Saúde.

 

  • As pessoas com mais de 60 anos, aquelas que façam uso de medicamentos imunossupressores, ou que sejam comprovadamente do grupo de risco para a Covid-19, deverão priorizar o isolamento social, ficando autorizadas a frequentar os supermercados com acompanhante, preferencialmente em horários de menor fluxo de consumidores.

 

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