Governador do Pará, Helder Barbalho(Foto:Ag.Pará)
Notícia do dia 09/02/2021
DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O Tribunal de Justiça do Pará decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (8/2),que foi lícito o acordo firmado entre o governo do Estado e a empresa SKN, para o ressarcimento dos valores referentes à compra de respiradores pulmonares para tratar doentes de covid-19, na primeira onda da pandemia, mas que não funcionavam.
Na sessão do TJPA foi realizada, por videoconferência, o relator do processo, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, concordou com os argumentos da defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e disse que “não vislumbra prejuízo ao Erário de forma a desfazer o acordo cumprido”.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), questionando o valor ressarcido pela empresa e os danos morais supostamente causados pela devolução da compra, feita pelo governo do Estado em março de 2020, em função da pandemia de Covid-19.
Vantagem ao Erário
O procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou que o contrato firmado pelo Governo do Pará com a empresa SKN somava R$ 50,4 milhões para a compra de respiradores, com previsão de pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões – valor que foi totalmente devolvido aos cofres públicos no prazo de 15 dias, em uma ação rápida, após a comprovação de que as máquinas enviadas não seriam eficientes no tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.
Além disso, ressaltou a defesa, por conta de deflação econômica do período o valor integralmente pago foi vantajoso financeiramente para o Estado.
“Hoje, o Tribunal de Justiça do Pará, através dos seus desembargadores da Turma de Direito Público, definiu que o acordo firmado pela Procuradoria-Geral do Estado, pelo Governo do Pará, com a empresa que vendeu os respiradores que não puderam ser usados para tratamento de Covid, atendeu ao interesse público, previu o ressarcimento integral e imediato desses valores, e esses valores puderam ser utilizados para outros projetos de enfrentamento da pandemia: abertura das policlínicas, a policlínica itinerante, o funcionamento do Hospital Abelardo Santos como pronto-socorro de Covid, contratação de médicos cubanos, abertura de hospitais de campanha, enfim, diversas iniciativas do Governo do Estado do Pará que puderam ser efetivadas também por conta desses valores que foram rapidamente repostos ao Estado”, acentuou Ricardo Sefer.
A decisão do pleno do TJPA ocorre um dia depois de o Estadão informar que a Polícia Federal indiciava o governador do Pará pela compra dos referidos respiradores.

