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PF deflagra segunda fase de operação em combate ao garimpo ilegal de ouro, em Almerim (PA)

Operação Ouro Frio II inutilizou máquinas e destruiu pistas de pouso usadas para abastecimento de garimpos clandestinos

PF deflagra segunda fase de operação em combate ao garimpo ilegal de ouro, em Almerim (PA) PF combate exploração ilegal de ouro no Pará (Foto: Divulgação/PF) Notícia do dia 14/10/2020

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - A Polícia Federal deflagrou na segunda-feira (12/10) a Operação Ouro Frio II que iniciou na segunda (12) e continuou nesta terça-feira (13) e consistiu na inutilização de máquinas e destruição de pistas de pouso usadas para abastecimento de garimpos clandestinos situados na Reserva Biológica Maicuru, localizada dentro da Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca), no município de Almeirim, no oeste do Pará, região de difícil acesso.

 

Esta é a segunda fase da operação conjunta realizada no dia 9 deste mês, que objetivou o sequestro de bens de aproximadamente R$ 14 milhões, assim como efetivou apreensão de mais de 44 kg de ouro possivelmente de origem clandestina, avaliado em R$ 14,8 milhões.

 

A Reserva Maicuru é apontada como possível local de extração do ouro apreendido na última sexta-feira (9/10/2020).

 

A ação está no contexto da Operação Verde Brasil 2, assim sendo, um conjunto de atividades estruturadas focadas na proteção e preservação da Amazônia e demais biomas, sob coordenação da vice-presidência e com participação das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea do Brasil). 

 

O comando conjunto da Operação Verde Brasil 2 possibilitou o transporte aéreo de militares, policiais federais (12) e fiscais Gerência Executiva do IBAMA em Santarém/PA (2) empregados na ação.

 

Essa segunda fase da operação buscou identificar toda cadeia criminosa envolvida com exploração ilegal de ouro, alcançando a extração, processamento e comercialização por meio do esquentamento da origem.

 

A exploração ilegal de outro é crime previsto no art. 2º da Lei 8.176/91 (usurpação de bem da União) e art. 55 da Lei 9.605/98 (lavra clandestina). As penas somadas podem ser superiores a cinco anos de detenção.

 

A expressão Ouro Frio faz referência a ouro de origem clandestina, sem documentação legal, sendo que no curso da investigação foram descobertas tentativas de esquentamento do mineral obtido de forma ilícita.

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