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Oriximiná amplia 'toque de recolher', decreta uso obrigatório de máscaras e altera horário de comércio essencial

Prefeito 'Ludugero' editou decreto nesta sexta (22); a partir do dia 27 de maio inicia fiscalização com aplicação de multas, em caso de descumprimento

Oriximiná amplia 'toque de recolher', decreta uso obrigatório de máscaras e altera horário de comércio essencial As medidas restritivas de combate à Covid-19, estão em vigor desde o dia 23 de março Notícia do dia 26/05/2020

DEAMAZÔNIA ORIXIMINÁ, PA - O prefeito de Oriximiná, Antônio Odinélio, o Ludugero, prorrogou e ampliou o ‘Toque de Recolher’ no município, em decreto municipal (N° 073/2020), editado nesta sexta-feira (22). Com a alteração passa fica proibida a circulação de pessoas e veículos a partir das 19h até às 4h30, nos fins de semana e feriados. Durante a semana, o horário continua o mesmo: 21h às 4h30. (Veja o decreto retificado)

 

O uso de máscaras passa a ser obrigatório nas vias públicas e logradouros incluvise no interior de veículos, estabelece o decreto. Oriximiná já tem 112 casos confirmados de coronavírus, 13 óbitos, 60 pessoas monitoradas e 5 internadas, conforme boletim desta segunda-feira (25).

 

As medidas restritivas de combate à Covid-19, estão em vigor desde o dia 23 de março, inclusive o “Toque de Recolher”, mas foram ampliados nesta sexta (22). (Acesse o decreto antes da edição)

 

Com a edição no decreto, também será alterado o horário de funcionamento do comércio e de empresas prestadorres de serviços que será de 9h às 16h. No entanto, há algumas exceções, no caso de estabelceimentos considerados essenciais: Postos de Combustíveis podem funcionar de 08h às 20h, vendas de gás GLP de 08h às 19h, farmácias e drogarias de 08h às 21h, padarias de 08h às 19h, supermercados, mercados e mercearias: de 08h às 19h, alimentação e delivery de 09h às 21h. Já trabalhadores informais de 08h às 18h.

 

O Decreto 073/2020 prevê a aplicação de advertência e multa para quem descumprir as medidas estabelecidas, bem como a possibilidade de suspensão temporária das atividades de estabelecimentos comerciais e de serviços e até cassação do alvará de licença.

 

A partir do dia 27 de maio, está autorizada a fiscalização com a aplicação das penalidades acima relatadas. Até lá serão realizadas ações educativas orientando os cidadãos para essa questão.

 

O novo decreto institui ainda o regime emergêncial de restrição de circulação de táxi e mototaxi que devem circular de acordo com a numeração final da placa dos veículos. Em dias ímpares, devem circular veículos com placas de dígitos finais ímpares. Em dias pares, com placas de dígitos finais pares.

 

HOSPITAL MUNICIPAL

O novo decreto do prefeito Ludugero também regulamenta o atendimento  no Hospital Municipal com leitos exclusivos para pacientes com sintomas respiratórios suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus e destina os demais atendimentos de urgência e emergência para a Unidade Apoio ao HMO localizada na Rua 15 de Novembro, n° 1960, Bairro Centro, antiga Materclínica.

 

"O Decreto prevê que o Hospital Municipal atenderá exclusivamente os pacientes com sintomas suspeitos da COVID-19. Para os demais pacientes que  apresentam outros problemas de saúde, a Prefeitura inaugurou uma Unidade de Apoio ao HMO e é para lá que essas pessoas precisam se digirir", reforça o procurador geral da Prefeitura, Ronaldo Serrão.

 

O atendimento nos bancos e lotéricas permanece inalterado e de acordo com as o horário de funcionamento das agências, tanto para expediente interno como quanto para o os caixas eletrônicos. A recomendação é para evitar aglomerações e respeitar o distanciamento mínimo entre os clientes.

 

Todas as medidas estabelecidas devem durar enquanto durar a Situação de Emergência no município.  

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